Justiça proíbe crianças influencers em redes sociais sem autorização judicial; entenda

Juíza alerta para riscos à saúde mental e física dos menores expostos na internet

O Liberal

A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que o Instagram e o Facebook impeçam a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas quando não houver autorização judicial prévia. A decisão liminar foi emitida nesta quarta-feira (27) após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo a decisão, para cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular, as plataformas deverão pagar multa diária de R$ 50 mil. A medida tem efeito imediato, embora ainda caiba recurso.

Na decisão, a juíza Juliana Petenate Salles argumentou que expor crianças e adolescentes na internet com fins lucrativos sem avaliação judicial gera “riscos sérios e imediatos”.

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Ela citou possíveis danos à saúde mental e física, como pressão para produzir conteúdo, exposição a ataques virtuais e prejuízos na autoestima. A magistrada também destacou que a prática pode prejudicar a educação e o desenvolvimento social, privando os menores de atividades próprias da infância.

O MPT levou à Justiça um inquérito civil com evidências de perfis de menores realizando atividades comerciais nas redes sociais. Segundo os procuradores, isso caracteriza trabalho infantil artístico irregular, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A ação civil pública foi protocolada na segunda-feira (25) contra as plataformas, acusadas de permitir e lucrar com a exploração.

Meta pode ser condenada a R$ 50 milhões

Além da proibição já concedida em caráter liminar, o MPT pede que a Meta, empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook, seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Os procuradores solicitam ainda que as plataformas adotem medidas preventivas para evitar a exploração do trabalho infantil. O órgão ressalta que o objetivo não é barrar totalmente a participação artística de menores, mas garantir que ocorra de forma protegida e dentro da lei.

“O trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizado. As plataformas digitais se beneficiam da monetização de influenciadores mirins e se omitem ao não adotar o devido dever de diligência”, afirmou o MPT no processo.

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