Hospital é condenado a pagar R$ 175 mil após bebê cair no chão durante parto; entenda o caso
O valor total da indenização será divida entre R$ 75 mil para o bebê e R$ 50 mil para cada um dos pais
A justiça de Minas Gerais condenou o Hospital Maternidade Sofia Feldman a um pagamento de R$ 175 mil como indenização à família de um bebê que sofreu traumatismo craniano ao cair no chão do local, em Belo Horizonte (MG). O caso ocorreu no dia 6 de maio de 2022 e a decisão foi divulgada nesta terça-feira (16), pela juíza Moema Miranda Gonçalves, por meio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Na época, a gestante chegou ao hospital em trabalho de parto, passou por uma triagem inicial, foi classificada com a pulseira de risco “verde” e orientada a aguardar na recepção da maternidade. Embora as dores e os sinais da proximidade do parto na paciente estivessem aumentando gradativamente, a equipe médica não fez uma nova avaliação da paciente e a criança nasceu na própria recepção do hospital.
A sentença do caso detalhou os sintomas da gestante minutos antes do nascimento da criança. "A paciente permaneceu por cerca de quase uma hora na recepção, exibindo sinais claros de progressão do trabalho de parto (postura antálgica, inquietação, idas ao banheiro), sem que houvesse qualquer reavaliação pela equipe, o que também contraria os protocolos de segurança do paciente", consta no documento oficial.
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O bebê sofreu traumatismo craniano após o nascimento
Após o nascimento do bebê na recepção, a criança caiu de cabeça no chão e imediatamente sofreu traumatismo craniano. No local, além de não reavaliar a paciente, a equipe de enfermagem também não registrou informações importantes sobre a frequência e o ritmo das contrações, sendo que a defesa alegou que quatro profissionais prestavam assistência à mulher no momento do parto e que o caso foi um "evento imprevisível".
Em contrapartida, a sentença judicial afirmou que o caso se tratou sim de uma negligência médica. “Não se mostra compatível com os postulados do Estado Democrático de Direito admitir que uma gestante procure atendimento hospitalar em contexto de trabalho de parto venha a dar à luz em local impróprio, culminando na queda da recém-nascida logo após o nascimento e na ocorrência de grave traumatismo craniano, a ponto de exigir a realização de procedimento neurocirúrgico de elevada complexidade em um bebê com apenas poucas horas de vida”, finalizou o documento.
(Victoria Rodrigues, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web em Oliberal.com)
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