DPU pede retomada integral de audiências de custódia presenciais
Para a Defensoria Pública da União, quando as audiências de custódia eram feitas presencialmente, elas eram mais eficazes
Ainda segundo o documento, a DPU diz que, quando feitas presencialmente, as audiências são mais eficazes, por ser mais fácil para os magistrados, advogados e defensores perceberem eventuais indícios de tortura ou de maus-tratos que possam ter ocorrido na hora da prisão.
A Defensoria também destaca outro problema da realização de audiências de custódia por videoconferência: alguns lugares não disponibilizam espaços seguros, de confiança, onde a pessoa possa relatar ao magistrado como foi sua prisão, livre de intimidações. “Às vezes há grave limitação do campo de visão do magistrado, que apenas enxerga o rosto e o dorso do apresentado”, destaca a DPU, na petição.
A instituição também expressa preocupação com a pessoa presa, que muitas vezes tem dificuldade de compreender o que está acontecendo.
Audiência de custódia
Na prática, a audiência de custódia permite maior atenção do Judiciário à porta de entrada do sistema penal. Ele determina que todo preso capturado em flagrante deve ser levado à presença de uma autoridade judicial em até 24 horas.
Nesse encontro, o juiz irá avaliar a legalidade, a necessidade e a adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.
A ideia central é avaliar se o preso precisa, necessariamente, ser mantido em cárcere ou pode responder pelo processo em liberdade.
STF forma maioria para validar audiência de custódia em todas as prisões
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão, não apenas nas detenções em flagrante. Até o momento, cinco ministros acompanharam o voto do relator, Edson Fachin: André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso.
Em 2020, o ministro Edson Fachin havia determinado o direito de audiência de custódia em caráter liminar, ou seja, provisório. A justificativa é que, para ele, é um direito fundamental que todos sejam ouvidos antes de serem levados à prisão.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, as audiências eram só para presos em flagrante. A ação analisava a conduta da Justiça fluminense. Fachin estendeu a obrigatoriedade a todos os tribunais do país e afirmou, durante o voto, que a audiência de custódia não é uma mera "formalidade burocrática", mas um ato que garante direitos fundamentais ao preso.
Para Fachin, o direito está previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, para "preservar o direito à liberdade, integridade e a própria vida do preso".
Entre os ministros que acompanharam o relator, o único que elaborou um voto próprio foi André Mendonça. Para ele, a audiência de custódia serve para verificar eventual tratamento desumano ou degradante durante a prisão.
Importância da decisão
• temporárias;
• preventivas para fins de extradição;
• decorrentes de descumprimento de medidas cautelares ou de monitoramento eletrônico;
• definitivas para execução de pena.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA