DPU pede retomada integral de audiências de custódia presenciais

Para a Defensoria Pública da União, quando as audiências de custódia eram feitas presencialmente, elas eram mais eficazes

O Liberal
​​Conforme matéria publicada nesta segunda-feira (6), no site oficial da instituição, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que as audiências de custódia voltem a ser feitas, obrigatoriamente, de forma presencial. Durante a pandemia foram feitas medidas de distanciamento social, e , por conta disso, o Conselho havia permitido que elas pudessem ser realizadas por videoconferência, caso não fosse possível promovê-las presencialmente em até 24 horas depois da prisão.
 
O direitoexiste há oito anos no Brasil e, de acordo com dados do Executivo Federal, desde que foi implantado houve redução do percentual de prisões provisórias no país – de 40,13% do total em 2014 para 26,48% em 2022.
 
A reportagem de O Liberal procurou o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) para comentar o assunto. Por nota, o TJPA informou que “as audiências de custódia, por orientação do Conselho Nacional de Justiça, estão sendo realizadas presencialmente. Apenas de modo excepcional, conforme determina, são realizadas de forma virtual”. 
 
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Na solicitação encaminhada ao CNJ, a DPU apontou que as circunstâncias pandêmicas vivenciadas pelo Judiciário foram superadas e que, por isso, não há motivos para as audiências serem mantidas no meio virtual. A Defensoria enfatiza que as audiências de custódia são indispensáveis à integridade e à proteção dos direitos humanos das pessoas presas.
 
Ainda segundo o documento, a DPU diz que, quando feitas presencialmente, as audiências são mais eficazes, por ser mais fácil para os magistrados, advogados e defensores perceberem eventuais indícios de tortura ou de maus-tratos que possam ter ocorrido na hora da prisão.
 
A Defensoria também destaca outro problema da realização de audiências de custódia por videoconferência: alguns lugares não disponibilizam espaços seguros, de confiança, onde a pessoa possa relatar ao magistrado como foi sua prisão, livre de intimidações. “Às vezes há grave limitação do campo de visão do magistrado, que apenas enxerga o rosto e o dorso do apresentado”, destaca a DPU, na petição.
 
A instituição também expressa preocupação com a pessoa presa, que muitas vezes tem dificuldade de compreender o que está acontecendo.
 
Audiência de custódia

Na prática, a audiência de custódia permite maior atenção do Judiciário à porta de entrada do sistema penal. Ele determina que todo preso capturado em flagrante deve ser levado à presença de uma autoridade judicial em até 24 horas.
 
Nesse encontro, o juiz irá avaliar a legalidade, a necessidade e a adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.
 
A ideia central é avaliar se o preso precisa, necessariamente, ser mantido em cárcere ou pode responder pelo processo em liberdade.
 
STF forma maioria para validar audiência de custódia em todas as prisões
 
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão, não apenas nas detenções em flagrante. Até o momento, cinco ministros acompanharam o voto do relator, Edson Fachin: André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso. 
 
Em 2020, o ministro Edson Fachin havia determinado o direito de audiência de custódia em caráter liminar, ou seja, provisório. A justificativa é que, para ele, é um direito fundamental que todos sejam ouvidos antes de serem levados à prisão.
 
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, as audiências eram só para presos em flagrante. A ação analisava a conduta da Justiça fluminense. Fachin estendeu a obrigatoriedade a todos os tribunais do país e afirmou, durante o voto, que a audiência de custódia não é uma mera "formalidade burocrática", mas um ato que garante direitos fundamentais ao preso.
 
Para Fachin, o direito está previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, para "preservar o direito à liberdade, integridade e a própria vida do preso".
 
Entre os ministros que acompanharam o relator, o único que elaborou um voto próprio foi André Mendonça. Para ele, a audiência de custódia serve para verificar eventual tratamento desumano ou degradante durante a prisão.


Importância da decisão

Se o entendimento da maioria for confirmado, passará a ser obrigatória a realização de audiência de custódia aos presos em todas as modalidades prisionais, ou seja:
 
• preventivas;
• temporárias;
• preventivas para fins de extradição;
• decorrentes de descumprimento de medidas cautelares ou de monitoramento eletrônico;
• definitivas para execução de pena.
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