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Compras acima de US$ 50: entenda o que muda com o fim da isenção em compras internacionais

Projeto que coloca fim à isenção de impostos para compras internacionais de até US$ 50 ainda precisa passar pela aprovação do Senado

Lívia Ximenes
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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que coloca fim à isenção de impostos para compras internacionais de até US$ 50. A decisão saiu nessa terça-feira, 28, e segue para o Senado Federal. A medida, inclusa no Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), tem o objetivo de criar incentivos que estimulem a indústria de veículos sustentáveis.

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Caso o projeto seja provado sem alterações e a isenção de Imposto de Importação em compras até US$ 50 acabe, uma taxa de 20% será cobrada sobre o valor da venda. Em casos de compras acima de US$ 50, o imposto permanece na quantia de 60% em cima da compra, como já ocorre hoje.

A redução da porcentagem para compras internacionais abaixo de US$ 50 é fruto do acordo feto entre o Congresso e o Governo Federal. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) aceitou o valor de 20%, contanto que a proposta não seja vetada pelo presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Propomos revogar a possibilidade de importações via remessa postal que hoje estão isentas, para não gerar desequilíbrio com os produtos fabricados no Brasil, que pagam todos os impostos e sofrem com a concorrência desleal de produtos isentos do exterior”, disse o deputado Átila Lira (PP-PI).

Segundo a Secretaria da Receita Federal, se a isenção para compras internacionais de até US$ 50 continuasse, haveria “perda potencial” de arrecadação de RS 34,93 bilhões até 2027. “A estimativa apresentada considerou que aproximadamente 80% do volume total de remessas postais e remessas expressas, remetidas por pessoas jurídicas, passarão a ser realizadas ao abrigo do programa de conformidade, dentro do limite de U$ 50,00 e atenderão aos demais critérios para a aplicação da alíquota zero”, falou o órgão em julho de 2023.

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Atualmente, a cobrança do imposto é feita com base nas empresas que aderiram ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Os empreendimentos envolvidos devem recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para ficarem isentos da cobrança. Além disso, empresas do comércio eletrônico precisam seguir determinados critérios, como o repasse de impostos cobrados, detalhamento de informações sobre valores de impostos, informações visíveis em pacotes enviados ao consumir e recolhimento de ICMS.

(*Lívia Ximenes, estagiária sob supervisão da coordenadora de Oliberal.com, Heloá Canali)

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