Anvisa proíbe venda de paracetamol e anuncia recolhimento; veja lista de produtos irregulares
Resolução publicada no Diário Oficial determina apreensões, proibições e recolhimento voluntário após identificação de medicamentos analgésicos sem registro e variação em insumos
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União da última terça-feira (9), a Resolução-RE nº 4.971, que adota medidas preventivas contra quatro produtos considerados irregulares. As medidas incluem apreensão, proibição de comercialização, recolhimento voluntário e proibição de propaganda. As determinações foram expedidas pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária e entraram em vigor na data da publicação.
O documento determina a apreensão e a proibição total de comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do produto Audioclean, classificado como medicamento e fabricado por empresa não identificada. A medida foi tomada após comprovação de propaganda e anúncio de venda sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa.
Outra proibição atinge o produto Uplife, identificado como medicamento contendo sene, gelatina, cáscara-sagrada, espirulina, cavalinha, espinheira-santa, fucus e carquejo-doce. A Anvisa apontou que a venda e a divulgação ocorreram sem registro ou notificação; a proibição vale para todos os lotes com essa composição e para quaisquer pessoas ou veículos que comercializem ou divulguem o produto.
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Recolhimento voluntário: lotes de medicamentos com codeína
A Geolab Indústria Farmacêutica S/A comunicou recolhimento voluntário de diversos lotes de medicamentos que combinam paracetamol com fosfato de codeína. Os lotes afetados são os produzidos a partir de 28 de janeiro de 2025, em diferentes apresentações, inclusive em embalagens hospitalares.
Segundo a empresa, foi identificada variação de 1,9% a 2,66% na pesagem da codeína, decorrente da correção de umidade do insumo ativo. Embora as análises tenham confirmado conformidade com as especificações e ausência de risco clínico relevante, a situação contraria normas e regulamentos da agência por produzir e comercializar medicamentos em desacordo com o registro sanitário e as boas práticas de fabricação.
Confira os itens que deverão ser recolhidos:
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 12 (lotes a partir de 28/01/2025).
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 24 (lotes a partir de 28/01/2025).
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 96 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/01/2025).
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 480 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/01/2025).
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 36 (lotes a partir de 28/01/2025).
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 24 (lotes a partir de 28/01/2025).
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 96 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/01/2025).
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 480 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/01/2025).
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 12 (lotes a partir de 28/01/2025).
Produtos derivados de cannabis têm propaganda proibida
A Anvisa também proibiu a propaganda e a comercialização do produto Full Spectrum Oil 6.000mg (marca Leve CBD), identificado como derivado de cannabis divulgado sem registro ou autorização no site. A medida abrange todos os produtos da marca e qualquer pessoa física, jurídica ou veículo que divulgue ou comercialize os itens sem autorização sanitária.
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