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Veja o que abre e fecha durante o fim de semana do Natal

Bancos funcionarão normalmente na sexta-feira, dia 24, fechando somente no dia 25, enquanto que órgãos públicos estaduais não funcionarão

Thalles Leal

O Natal é uma das festas mais aguardadas e queridas por grande parcela do povo brasileiro. Durante esta data, bem como na sua véspera, vários órgãos públicos e espaços privados modificam seus horários de funcionamento. Confira o que abre e o que fecha durante este feriado e sua véspera, em Belém:

LOJAS E CENTRO COMERCIAL

O Sindicato do Comércio Varejista e dos Lojistas de Belém (Sindilojas) comunicou que, durante o dia 24 de dezembro, as lojas estabelecidas em vias públicas poderão funcionar das 8h às 19h. Já no feriado de Natal, dia 25, as lojas estarão fechadas.

image Confira o horário de funcionamento dos shoppings e do centro comercial de Belém neste Natal
Verifique como funcionará o estabelecimento de sua preferência

SUPERMERCADOS

A Associação Paraense de Supermercados (Aspas) afirmou que não haverá restrições quanto à abertura de supermercados durante os dias 24 e 25 de dezembro. Cada empresa determinará seus horários individualmente.

BANCOS

O Sindicato dos Bancários do Pará confirmou que, no dia 24, o atendimento nas agências bancárias ocorrerá das 9h às 11h. Já no dia 25, Natal, não haverá atendimento.

PARQUES E ESPAÇOS DE LAZER

No dia 24 de dezembro, a Estação das Docas, o Parque do Utinga e o Mangal das Garças funcionarão das 10h às 16h, das 6h às 12h e das 8h às 16h. Já no Natal, dia 25, a Estação das Docas funcionará das 10h às 2h, o Mangal das Garças atuará das 8h às 18h e o Parque do Utinga estará fechado.

ÓRGÃOS ESTADUAIS

A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) informou que os expedientes em todos os órgãos administrados pelo Estado do Pará, incluindo Estações Cidadania, serão facultado no dia 24 de dezembro, em conformidade com o Decreto Nº 1.285, de 20 de janeiro de 2021. No dia 25, por ser feriado nacional, também não haverá expediente nestes órgãos.

Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, estabelecerão escalas de serviço, a fim de que o atendimento à população não sofra descontinuidade.

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