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Justiça ordena demolição de obras em cobertura de condomínio de luxo em Belém

Segundo a decisão, as obras foram executadas “sem o alvará concedido pelos órgãos competentes e sem concordância expressa dos demais condôminos”

O Liberal
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O juiz de direito titular da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, Álvaro José Norat de Vasconcelos, determinou a demolição de obras realizadas na cobertura do Condomínio Edilício Aquarius Tower Residence, localizado no bairro do Umarizal, área nobre de Belém.

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O documento, publicado no dia 3 de maio deste ano, diz que o ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer seria o dono de um duplex do condomínio onde os serviços vinham sendo realizados há alguns meses “sem possuir o alvará concedido pelos órgãos competentes e, sem haver concordância expressa dos demais condôminos em assembleia geral”.

Segundo a decisão, os moradores do residencial foram contra a alteração na fachada, porém, as obras foram executadas mesmo sem o consenso dos moradores do prédio. Foi então que os condôminos solicitaram a concessão da tutela de urgência para que o juiz Álvaro José determinasse a paralisação da obra no residencial.

Com base na determinação, o juiz julgou como “improcedente a alegação suscitada em contestação sobre a ilegitimidade ativa, vez que não há que se falar em falta de interesse ou legitimidade do grupo de condôminos que, com base na possível interferência prejudicial à segurança estrutural do prédio, postulou, em nome próprio, a paralisação da obra”.

Em 2021, a Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb) emitiu alvará de licença para a continuidade da obra, de acordo a deliberação. “Confirmo os efeitos da tutela provisória concedida e determino que a parte ré promova a demolição de tudo o que fora construído na cobertura do edifício sem a aprovação necessária da assembleia do condomínio e sem o aval dos órgãos públicos de fiscalização competentes para o caso”, diz a determinação.
 
Além da demolição de tudo que foi construído na cobertura do ex-deputado, o juiz condenou a parte ré aos ônus sucumbenciais, relativamente às custas processuais e aos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. A redação integrada de O Liberal tenta contato com Luiz Afonso Sefer para comentar o caso. 
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