Teste da Orelhinha: obrigatoriedade e gratuidade do exame completam 15 anos no Brasil
Hospitais e maternidades são obrigados a oferecerem o exame

O teste da orelhinha é uma triagem auditiva com o objetivo de identificar possíveis problemas auditivos em crianças recém-nascidas. Neste sábado (2), a lei que torna obrigatória a realização gratuita do teste em todos os hospitais e maternidades completa 15 anos de sanção. O exame é indolor e deve ser feito em todos os recém-nascidos. A otorrinolaringologista Silvana Maziviero, de Belém, destaca que a lei é importante, pois promove a possibilidade de ampliar o número de recém-nascidos que terão acesso à identificação precoce de uma perda auditiva, o que pode evitar o agravamento de um problema de saúde.
“Uma perda auditiva não tratada vai trazer atraso de linguagem e no desenvolvimento psicomotor, além de atrasos na vida social. Sendo que, se identificamos (um problema) de forma precoce, pode-se intervir precocemente”, explica a especialista.
O exame, de acordo com a Lei Federal Nº 12.303/2010, deve ser realizado na maternidade entre o segundo e terceiro dia após o nascimento do bebê, antes da alta hospitalar. Se houver alguma alteração no exame, o bebê deve ser encaminhado ao serviço especializado de seu município ou região para confirmação ou não do resultado.
Quem deve fazer o exame
O teste deve ser realizado em todos os bebês logo após o nascimento. A otorrinolaringologista explica que, no caso de crianças com baixo risco apresentarem problemas auditivos, o procedimento deve ser feito novamente após seis meses do parto. Já para aquelas que apresentam alto risco, cujos partos aumentaram a probabilidade de ocasionar um problema auditivo, é aconselhável repetir o teste de forma trimestral, a depender da indicação médica.
Silvana Maziviero elenca os seguintes casos para considerar um recém-nascido na categoria de alto risco:
- Crianças encaminhadas para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI);
- Bebês com icterícia grave;
- Mães que tiveram doenças com chance de gerar toxicidade à criança durante a gravidez, como sífilis, caxumba, rubéola e toxoplasmose.
Como é feito o teste e o que fazer em caso de falha?
O teste da orelhinha é um procedimento indolor que utiliza uma sonda, parecida com um fone de ouvido, que emite um som e capta sua resposta para indicar o resultado. Em caso de falha no teste, ou seja, quando o resultado não indica normalidade nas condições auditivas, a criança deve ser triada novamente alguns dias depois. Se a falha persistir, a criança precisa ser examinada por um otorrinolaringologista para avaliar os motivos da continuidade da alteração.
A otorrinolaringologista ressalta que a falha no primeiro teste não indica, com certeza, que o recém-nascido apresenta um problema auditivo, pois há a possibilidade de haver algum líquido ou secreção no ouvido da criança, além de outros fatores que prejudiquem o resultado do procedimento. Por isso, é necessário buscar um acompanhamento contínuo.
A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) informa que o Teste da Orelhinha está previsto na Portaria Nº 924, de 14 de setembro de 2021, que incluiu os procedimentos relacionados à Triagem Auditiva Neonatal na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Cobertura no Pará
Quanto à cobertura do exame no Pará, Sespa informou que dispõe dos dados registrados no Sistema de Informação Ambulatorial (SAI-SUS), que aponta uma cobertura de aproximadamente 13% dos nascidos em 2023.
As unidades de saúde que estão registrando a realização do exame, no sistema, localizados na Região Metropolitana de Belém, são: Fundação Santa Casa, Hospital Divina Providência, Maternidade do Povo e Áudio Clínica.
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