Prefeitura de Belém diz que recorrerá de decisão que impede fechamento e privatização do PSM da 14

Determinação judicial foi sustentada por órgãos de controle e entidades profissionais; prefeitura promete contestar

O Liberal
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Após a decisão, a Prefeitura de Belém informou nesta sexta-feira (30) que irá recorrer da determinação que impede o fechamento, a paralisação das atividades e a privatização do Hospital Pronto-Socorro Municipal (PSM) Mário Pinotti, o PSM da 14. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), confirmou, nesta semana, a decisão da Justiça Federal no Pará, conforme detalhado pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (29). A confirmação ocorreu em duas decisões que acolheram as teses do MPF, que atua no caso em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU) e os Conselhos Regionais de Farmácia, Medicina, Odontologia e Psicologia.

Em junho de 2025, o prefeito de Belém, Igor Normando, anunciou que o PSM da 14 de Março passaria por reformas. Inicialmente, os pacientes seriam transferidos para a rede privada durante as obras, que têm uma estimativa de duração de até dois anos, antes do retorno ao atendimento pleno à população.

Na última decisão, os magistrados do tribunal indeferiram as tentativas do município de Belém de derrubar a decisão urgente (liminar) da Justiça Federal no Pará, de dezembro. Ambas as decisões do TRF1 reforçam que não há justificativa técnica para a interdição do prédio e apontam falhas graves de gestão, e não estruturais, como causa da precarização da unidade.

Na terça-feira (27), o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, indeferiu o pedido de suspensão da liminar ajuizado pelo município. O magistrado destacou que o fechamento abrupto da principal unidade de urgência e emergência da capital paraense representaria grave lesão à saúde e à economia públicas.

Na decisão, o presidente do tribunal ressaltou que a inspeção judicial realizada no imóvel em 19 de dezembro constatou que "não há risco estrutural iminente no imóvel que justifique sua interdição imediata ou desocupação por perigo de desabamento". O desembargador pontuou que os problemas verificados - como falta de insumos, leitos e medicamentos - estão relacionados a uma gestão deficiente dos recursos públicos, e não à necessidade de obras civis que exigem o fechamento total.

O desembargador ponderou também que, embora brigas judiciais entre os poderes devam ser evitadas, o pedido do município não cumpria os requisitos legais. Ele destacou que a administração municipal tentou usar um pedido de suspensão de forma inadequada, no lugar do recurso padrão, o que tornou a solicitação inviável.

 

 

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