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Pacientes com câncer de mama têm direito a benefícios da previdência. Saiba como requerer

Somente no mês de agosto, cerca de mil paraenses acometidos com a doença receberam os benefícios

João Paulo Jussara
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Por ano, cerca de 60 mil pessoas são diagnosticadas com câncer de mama no Brasil, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca). Enquanto passam por longos períodos de tratamento, muitos pacientes acometidos com a doença ficam incapacitados de trabalhar, e por isso precisam recorrer aos benefícios previstos pela Previdência, como o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Somente no mês de agosto, no Pará, cerca de mil pessoas que possuem a enfermidade receberam esses benefícios.

Seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diagnosticadas com câncer de mama podem requerer o auxílio-doença, que é provisório, e pode ser convertido em aposentadoria por invalidez definitiva ou em auxílio acidente, dependendo da doença ou lesão. Para conseguir o acesso ao benefício, é necessário que a pessoa prove que a enfermidade está causando a incapacidade de continuar exercendo as suas funções.

"Essa pessoa precisa conseguir, primeiramente, um atestado médico para dar entrada ao pedido junto ao INSS. Depois, ela vai passar por uma perícia no órgão, onde será avaliado se o câncer está afastando ela do trabalho. Caso isso seja comprovado, ela terá direito ao auxílio-doença", explicou o técnico do Seguro Social e gerente substituto da Gerência-Executiva do INSS Belém, Geovani Spiecker.

Já no caso das mulheres acometidas pela enfermidade que não contribuem ou nunca contribuíram com o INSS, é possível requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para as pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais, que apresentam impedimentos de longo prazo. Neste caso, os dois requisitos são a renda familiar mensal de até um quarto de salário mínimo por pessoa e a comprovação da deficiência por laudo médico.

Nos dois casos, após a pessoa estar de posse deste laudo médico comprovando que ela precisa estar afastada do trabalho, ela deverá ligar para a central do INSS, através do número 135, de segunda à sábado, das 7h às 22h, ou acessar o portal do INSS para agendar uma perícia médica feita pela própria instituição, e depois, solicitar o acesso aos benefícios. "É importante essa participação do INSS, porque milhares de pessoas precisam deste auxílio e muitas vezes não sabem como", concluiu Geovani Spiecker.

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