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Na web, vídeos de crianças dirigindo veículos são comuns

De forma precoce, meninas e meninos são iniciados por pais ou responsáveis na vida de condutores de automóveis

O Liberal

O registro de uma menina dirigindo um veículo na capital paraense não é incomum. Nas redes sociais, vídeos e adolescentes conduzindo carros - e até caminhões - são fáceis de encontrar em uma busca rápida no Youtube. De forma precoce, meninas e meninos são iniciados por pais ou responsáveis na vida de condutores de automóveis.

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Bacharel em Direito e especialista em trânsito, Rafael Cristo explica que há infração de pelo menos quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entenda.

Um dos vídeos da plataforma, datado de março de 2020, mostra um garoto de dez anos conduzindo um caminhão. O menino está sozinho, sendo filmado por um responsável, que está ao lado. Na gravação, o pai relata que a criança "pegou em um caminhão" há um ano e recente à filmagem, um trator. "Ele não sabe dirigir. Isso aqui é uma aula. Se ele errar, é porque está aprendendo (...). Como nós estamos na roça, não vai precisar usar cinto", declara o narrador.

Em outra gravação, uma menina também é ensinada pelo pai. A garota, entretanto, está no colo do responsável, que parece feliz em poder compartilhar o momento com a criança. "Aqui meu copiloto (...). Tem que ensinar desde criança a ter raiz, ter gosto pelas coisas", diz ele no vídeo, de janeiro de 2021.

Um outro registro, de março de 2021, mostra uma menina que também é ensinada pelo pai a pilotar um automóvel. Sentada no colo do pai, que controla os pedais, a criança parece bastante nervosa e chega a ter medo de colidir com uma vaca. "Resolvi dar um treino pra ela. É bom ensinar desde novinho", inicia o pai da garota.

Vale ressaltar que, conforme aponta o Departamento de Trânsito do Estado (Detran), "permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, é um crime de trânsito, conforme disposto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração incide em multa gravíssima e detenção de seis meses a um ano do proprietário do veículo. Condutor menor e incapaz responde a ato infracional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)".
 

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