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Naufrágio em Cotijuba: Marinha levanta informações sobre a reflutuação da lancha "Dona Lourdes II"

Plano de reflutuação precisa ser aprovado pela Capitania dos Portos, o que, até agora não foi realizado, como repassa a Marinha

O Liberal
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Em Nota oficial nesta sexta-feira (24), a Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR) informa que levanta informações acerca da reflutuação da lancha "Dona Lourdes II", embarcação essa que naufragou em 8 de setembro de 2022, nas proximidades da Ilha de Cotijuba, provocando a morte de 23 pessoas. "Equipes de Inspetores Navais encontram-se em operação, na orla de Belém e em municípios vizinhos, em busca de mais informações sobre a reflutuação e a movimentação da referida embarcação, ambas realizadas sem o consentimento da CPAOR, e ocorridas nos dias 17 e 21 de fevereiro, respectivamente", é comunicado pela Marinha.

Acerca do assunto, a Marinha informa que nas situações em que o local do naufrágio não apresente risco à segurança da navegação, como é o caso, a responsabilidade para realizar o serviço de emersão da embarcação naufragada é do proprietário. 

"Segundo a Norma da Autoridade Marítima sobre Assistência e Salvamento e às Atividades de Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos (NORMAM-10), o plano de reflutuação precisa ser submetido à aprovação pelo representante da Autoridade Marítima, neste caso, a Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), o que, até o momento, não foi realizado", é destacado na Nota.

Içamento 

Na quarta-feira (22), Dorivaldo Belém, advogado de defesa da proprietária da lancha, Malu Souza Oliveira, disse que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) expressou que não tinha mais a intenção de reflutuar a embarcação, de vez que foi encontrado o corpo de uma das vítimas até então desaparecida, e, então, foi providenciado o içamento da lancha. 

"A Capitania dos Portos, no nosso entender, pela decisão da Secretaria de Segurança Pública, estava ciente disso, e, como a própria Capitania disse que isso era um responsabilidade da proprietária, não se teve aí, digamos, essa autorização, porque pensávamos que já estava autorizado; mas a partir de sexta-feira(17) para cá, quando ela começou a ser retirada, nós fizemos um expediente comunicando para a Capitania", disse o advogado na quarta-feira. Na petição, datada do dia 17 último, foi requerida "autorização para a completa reflutuação da lancha colocando-a à disposição dessa Capitania, para as perícias que se fizerem necessárias ao referido inquérito administrativo", destacou o advogado Dorivaldo Belém. A lancha encontra-se na praia da Ilha de Cotijuba.

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Belém
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