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Lixo de Belém: MPPA questiona reutilização do Aurá e cobra cumprimento de acordos sobre resíduos

Por meio de Nota, nesta segunda (27), promotores expõem situação delicada envolvendo gestores públicos acerca do impasse sobre a destinação do lixo da Grande Belém. Aterro em Marituba deve fechar portas nesta quinta (30)

Eduardo Rocha
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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) se manifestou nesta segunda-feira (27), por meio de Nota à Imprensa, acerca do processo de término da prorrogação do prazo de funcionamento do Aterro Sanitário de Marituba, para receber resíduos sólidos de Belém, Marituba e Ananindeua. Esse prazo se encerarrá nesta quinta-feira (30). Em síntese, o MPPA cobra o cumprimento dos acordos entre as partes envolvidas no que tange à destinação final do lixo da Região Metropolitana, e, também, questiona a intenção da Prefeitura de Belém de reutilizar a área do Lixão do Aurá, em Ananindeua, para recebimento de resíduos, de forma temporária.

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No documento, divulgado nesta segunda-feira (27), o MPPA destaca: "Diante da proximidade da data final de fechamento do aterro sanitário de Marituba, o Ministério Público do Estado (MPPA), através dos membros signatários, informa que reitera sua posição no sentido de que os órgãos públicos municipais, em especial Belém, Ananindeua, Marituba, e o Estado do Pará, não deram cumprimento a nenhum dos acordos firmados perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, não apresentando até o momento qualquer solução para a destinação definitiva de resíduos sólidos oriundos de seus municípios".

O MPPA relata já ter ingressado "com diversas ações e manifestações, solicitando ao Poder Judiciário a imposição de sanções, em razão de tal descumprimento". "Todavia, até o momento, não houve nenhuma aplicação de sanções ou multas. No entendimento do MPPA é urgente a responsabilização dos municípios e seus gestores, em razão da situação de omissão e negligência com a adequada destinação de resíduos sólidos na região metropolitana, pois o Aterro de Marituba ainda opera sem observância das obrigações ambientais basilares e sua extensão de vida útil tem decorrido, tão somente, de prorrogações resultantes de acordos judiciais, em relação aos quais o MPPA já manifestou, por mais de uma vez, sua discordância", acrescenta.

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Aurá 

Com relação a qualquer outra suposta solução emergencial, como a proposta de reutilização do Aterro do Aurá, "o Ministério Público manifesta-se da mesma forma em seu papel de assegurar a proteção do meio ambiente e da saúde humana: qualquer iniciativa deve observar o estrito cumprimento da legislação ambiental, tanto no aspecto procedimental quanto substantivo, ressaltando que o tratamento e destinação final de resíduos é essencial para a higidez ambiental e saúde humana e não pode ser chancelado sem o mínimo bom senso e o atendimento integral da ordem jurídica".

A Nota à Imprensa é assinada por Waldir Macieira da Costa Filho, 15º procurador de Justiça Cível; Eliane Cristina Pinto Moreira, 5ª promotora de Justiça Cível e de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural, da Habitação e do Urbanismo de Marituba; Raimundo de Jesus Coelho de Moraes, 3º promotor de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, e Nilton Gurjão das Chagas, 2º promotor de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém.

Tribunal

Em decisão proferida no dia 8 deste mês de novembro, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, integrante da 2ª Turma de Direito Público , determinou que a Prefeitura Municipal de Belém e a empresa Guamá Tratamento de Resíduos Ltda., Solvi Participações S/A, Revita Engenharia S.A., Vega Valorização de Resíduos S.A, anexassem nos autos, em 24 horas, o termo de acordo entre elas entabulado, no que diz respeito ao pagamento devido pela PMB à empresa Guamá Ltda., referentes aos serviços do Aterro Sanitário de Marituba. O magistrado ainda determinou que, também no prazo de 24h, a empresa e PMB apresentassem todos os comprovantes de pagamentos efetivados desde 2019, a partir do primeiro acordo homologado pelo desembargador. Assim, como informa o TJPA, nesta segunda-feira (27), "diante das informações prestadas pelas partes, os autos estão conclusos para análise do relator".

Na decisão interlocutória, relacionada aos agravos de instrumentos interpostos pelo Município de Belém e Guamá Tratamento de Resíduos LTDA, Solvi Participações S/A, Revita Engenharia S.A., Vega Valorização de Resíduos S.A., o desembargador Luiz Gonzaga Neto destaca que em 31 de agosto de 2023 deferiu pedido de tutela provisória de urgência pleiteada pelo Estado do Pará, Município de Belém, Município de Ananindeua e Município de Marituba. "Em 6/09/2023 as empresas comunicam que, a partir da data 13/09/2023, de maneira improrrogável, caso não regularizada a situação de inadimplência em relação ao Município de Belém nos termos da lei, interromperá os serviços de tratamento de resíduos sólidos do aludido município".

Em 15 de setembro último, a Prefeitura Municipal de Belém apresentou informações atualizadas sobre as medidas em curso para reequilibrar a situação financeira do município e a regularização do período inadimplido. A Prefeitura Municipal de Belém requereu a juntada de relatório de pagamentos, bem como informou que no dia 18 de setembro  apresentaria o cronograma da Secretaria Municipal de Saneamento contendo a proposta para regularização do saldo devido à empresa Guamá, em tudo observadas as cautelas legais. 

Em 6 de outubro, a Prefeitura Municipal de Belém apresentou informações quanto à evolução da Concorrência Pública nº. 02/2023. Em 16 de outubro, o Estado se manifesta em atenção a análise técnica nº 1294/2023. Em 16 de outubro, como relata o desembargador, as empresas vêm informando, dentre outras coisas, que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) ainda não se manifestou sobre os ofícios apresentados pela Guamá (responsável pelo Aterro Sanitário de Marituba), e, ainda, que persiste a questão da inadimplência relatada na petição ID 15965431.

Em 18 de outubro, o desembargador determinou a intimação do Estado do Pará, por meio da Procuradoria Geral do Estado, bem como da Semas para, no prazo de 24 horas, se manifestassem sobre o teor do último petitório. Em 19 de outubro, o Estado do Pará, em cumprimento ao aludido despacho, se manifestou refutando os fatos trazidos pelas
empresas, aduzindo que é patente que a empresa tenta dificultar a continuidade do aterro após dezembro, de forma deliberada. "Requer o ente estadual a proibição de atitudes da empresa que criem obstáculos para continuidade do aterro, bem como que este Relator fixe prazo para que a Guamá protocole os estudos complementares, no prazo de 48 horas", ressalta o desembargador na decisão.

Risco real

Em 27 de outubro, a Guamá informou que a narrativa apresentada pelo ente estatal contém inexatidões e omissões, sendo relevante a apresentação de esclarecimentos, pelo que requer, nos seguintes termos: “35. Ante o exposto, e visando atender a determinação de V.Exa., exarada por meio da decisão de ID. 15876662, bem como evitar um atraso ainda maior na execução das obras civis, as peticionantes requerem que seja imediatamente determinado à SEMAS a apresentação de manifestação acerca da viabilidade de expedição imediata de licença de instalação, as questões técnicas da presença da Unidade de Conservação (REVIS) e da NBR 13896 (avanço dos 500 metros) para realização de obras de expansão do Aterro de Marituba. 36. Requer, ainda, que sejam expressamente cientificados os entes públicos (Prefeituras, Estado e MP) de que, a partir de 30.11.2023 há risco real de que Guamá não tenha condições físicas e ambientais para receber resíduos sólidos, diante do exaurimento da capacidade de suporte da etapa vigente, devendo ser imputado a tais entes o dever de buscar uma solução alternativa, caso não seja possível a continuidade de recebimento após o dia 30.11.2023".

A empresa Guamá relatou seu empenho no cumprimento da decisão do desembargador, "mas diante do risco concreto de não início e conclusão das obras de expansão para continuidade após os três meses iniciais de sua r. decisão (do desembargador), considera imperioso manter a transparência que sempre atuou neste caso, aguardando expressa manifestação por V.Exa., para início imediato das obras, caso entenda adequado independente da conclusão do licenciamento perante a SEMAS, de modo a evitar maior solução de continuidade do serviço público prestado pela Guamá após o dia 30.11.2023, caso seja requerida e determinada nova prorrogação no funcionamento do Aterro".

Em 30 de outubro, as empresas Guamá Tratamento de Resíduos LTDA, Solvi Participações S/A e Revita Engenharia S.A. vieram aos autos informar, como relata o desembargador, que a partir do dia 30 de outubro de 2023, os resíduos oriundos do Município de Belém não seriam aceitos até que seja regularizado o débito financeiro com a Guamá Tratamento de Resíduos Ltda, em estrita observância aos termos do Acordo Judicial homologado. Em 1º deste mês de novembro, o MPPA  requereu a adoção de medidas urgentes, a fim de que sejam aplicadas as penalidades previstas no acordo homologado pelo Judiciário Paraense e nas leis (seja a Lei de Resíduos Sólidos como a de Improbidade Administrativa por descumprimento de decisão judicial).

"Pois bem, compulsando os autos, verifica-se que em momento algum a Prefeitura Municipal de Belém - PMB, ou o próprio Ministério Público Estadual - MPPA, solicitou qualquer medida obstativa ao fechamento do aterro por conta da falta de pagamento, noticiado nos autos, pela empresa Guamá Ltda., em petição id 15965431, de 06.09.2023.
Ademais, através da imprensa, a Prefeitura Municipal de Belém - PMB e a empresa Guamá Tratamento de Resíduos LTDA, Solvi Participações S/A, Revita Engenharia S.A., Vega Valorização de Resíduos S.A, com as notículas de sempre, comunicaram que entraram em acordo".

"De outra banda, o MPPA, que, ultimamente, tem se manifestado contra a continuidade do funcionamento do aterro, sem se preocupar em apontar soluções, ou mesmo contribuir para a formulação de uma solução perene ao problema - lembro que no processo impugnativo da licitação feita pela PMB, o Dr. Procurador do feito exarou parecer contrário à continuidade da licitação (proc. 0812384-92.2023.8.14.0000, ID. 16091164) por razões de sua convicção jurídica, e agora, pede a imposição de multas contra a empresa, contra a PMB e até improbidade. Mesmo sabendo que multas contra a Fazenda são pagas pelo Erário e que a imposição do caráter de ímprobo necessita de um processo formal com o estabelecimento de contraditório, ampla defesa, e todas as garantias processuais das partes, para o qual o MPPA tem a devida legitimidade para a propositura da ação no foro apropriado, até porque, para além da improbidade e sem qualquer entonação professoral, a responsabilidade ambiental é objetiva", afirma o desembargador.

Diante do exposto, o desembargador Luiz Gonzaga Neto determinou que a Prefeitura de Belém e as empresas deveriam trazer aos autos o termo de acordo entre elas entabulado, consoante o noticiado na imprensa e que versa acerca do pagamento devido pela PMB à empresa Guamá Ltda; também, todos os comprovantes de pagamentos efetivados desde 2019, a partir do primeiro acordo homologado por este desembargador. 

O relator do processo na Justiça Estadual enfatizou  que "não mais serão tolerados quaisquer atos que possam caracterizar litigância de má fé, atos atentatórios à dignidade da justiça, com a indução a erro da análise de atos e termos do processo de forma deliberada a incutir na sociedade uma percepção equivocada da atuação do TJPA na
condução do processo, de acordo com a processualística pátria".

A Reportagem Integrada do Grupo Liberal demanda e aguarda por uma posição de partes envolvidas nos debates sobre a destinação final do lixo da Região Metropolitana de Belém (RMB).

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