Justiça garante funcionamento 24 horas do aterro sanitário de Marituba

A decisão impediu a tentativa da empresa Guamá de restringir o horário de recebimento dos resíduos e de alterar unilateralmente os preços já estabelecidos judicialmente

O Liberal
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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), por decisão do desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, nesta terça-feira,11,voltou a garantir a continuidade do serviço essencial de destinação final dos resíduos sólidos de Belém e da região metropolitana. A decisão assegura o funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia, do aterro sanitário de Marituba, gerido pela empresa Guamá Tratamento de Resíduos Ltda, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, limitada a R$ 1.000.000,00, em caso de descumprimento.

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A decisão impediu a tentativa da empresa Guamá de restringir o horário de recebimento dos resíduos e de alterar unilateralmente os preços já estabelecidos judicialmente. A empresa Guamá queria que o horário de funcionamento do aterro sanitário de Marituba ficasse restrito das 6h às 23h59, o que prejudicaria o serviço de coleta de lixo que é feito 24h pela empresa Ciclus Amazônia, gestora do serviço de limpeza pública de Belém.Tal mudança afetaria diretamente a saúde e o bem-estar dos moradores de Belém e da região metropolitana, devido à potencial lentidão na coleta dos resíduos. A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Guamá Tratamentos e aguarda resposta. 

A Ciclus Amazônia recorreu à Justiça para barrar a decisão da empresa Guamá de modificar o horário de recebimento dos resíduos sólidos de Belém no aterro sanitário de Marituba a partir de 20/05/24, sem qualquer justificativa técnica, e insistindo na fixação de preço diverso do já anteriormente estabelecido judicialmente pela prestação de serviços.

O Tribunal reafirmou a supremacia do interesse público sobre o particular, ressaltando a essencialidade do serviço de coleta e tratamento de lixo para a saúde pública. “Dando prevalência ao princípio administrativo da continuidade dos serviços públicos essenciais à população, bem como para prevenir e evitar a ocorrência de um colapso na deposição/disposição dos resíduos sólidos da Região Metropolitana de Belém, defiro o pedido formulado pela Ciclus Amazônia S.A”, decidiu o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto.

Novo Aterro

Depois de mais de uma década de abandono do sistema de coleta, no ano passado a Prefeitura de Belém realizou a concorrência pública que culminou com a contratação da nova concessionária, Ciclus Amazônia, responsável pela gestão integrada dos resíduos. Os novos serviços de coleta domiciliar, varrição de ruas e capinagem já foram iniciados, resgatando a cidade do cenário de acúmulo de lixo nas ruas e outros problemas.

Quanto à destinação final, a nova concessionária já iniciou o processo de licenciamento ambiental para construir um novo aterro sanitário bioenergético, que atenderá não apenas Belém mas toda a região metropolitana, inclusive permitindo o fechamento do aterro sanitário de Marituba.

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