Justiça do Pará mantém ação penal contra ex-diretor de empresa que opera aterro de Marituba

Em decisão unânime, TJ manteve a ação penal na Vara Criminal de Marituba, contra Lucas Rodrigo Feltre, da Revita Engenharia

Redação integrada de O Liberal
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Em votação com decisão unânime, a Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará manteve esta segunda-feira (16) a ação penal que tramita na Vara Criminal de Marituba contra Lucas Rodrigo Feltre, que era diretor da empresa Revita Engenharia S/A, uma das empresas que atuam na coleta de resíduos sólidos na Região Metropolitana de Belém.

Os julgadores da Seção Penal negaram, após análise de habeas corpus, um pedido de reconhecimento de inépcia de denúncia oferecida pelo Ministério Público. Para a defesa, o réu sofre constrangimento ilegal por falta de justa causa à ação, considerando a falta de individualização da conduta dos acusados na ação penal, necessária para o exercício da ampla defesa e do contraditório.

A fundamentação para a negativa do habeas corpus foi a mesma aplicada no julgamento de quatro habeas corpus apreciados na sessão da Seção Penal do último dia 9 de novembro, e que negou pedido de reconhecimento de inépcia de denúncia a quatro diretores da das empresas Guamá Tratamento de Resíduos Ltda, Solvi Participações SA e Revita Engenharia SA. Para os julgadores não há constrangimento ilegal a ser sanado, considerando que a ação preencheu os requisitos de admissibilidade, estando em trâmite para apurar as alegadas condutas criminosas.

Crimes ambientais 


De acordo com o processo, o Ministério Público ofereceu denúncia contra as empresas e seus diretores em virtude de diversos crimes ambientais praticados na área do Aterro Sanitário de Marituba.

O órgão ministerial atribui aos réus a responsabilização por crimes de poluição atmosférica e hídrica além da construção de obras com potencial poluidor sem licença ambiental.

Dessa maneira, a denúncia foi oferecida com base nos artigos 54, 56, 60 e 68 da Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e com base no artigo 288 do Código Penal, que trata de associação criminosa (com informações da Coordenadoria de Imprensa do TJPA).

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