Justiça determina reintegração de posse de terreno ocupado por mais de 100 famílias em Belém
Na decisão, o juiz Roberto Cezar Oliveira Monteiro afirmou que é estabelecido o direito do proprietário da área invadida de reaver a sua posse mediante a expedição de mandado liminar imediato, sem a necessidade de o réu ser ouvido, contanto que existam elementos que demonstrem as alegações verdadeiras do autor da ação na petição inicial
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) determinou, na terça-feira (23/6), a reintegração de posse de um terreno localizado na avenida Egídio Sales, próximo a um supermercado no bairro do Bengui, em Belém, que é ocupado por um grupo com cerca de 120 famílias. Na medida liminar, o Poder Judiciário determinou a devolução do espaço para as empresas Rebelo Indústria Comércio e Navegação Ltda. e Equatorial Comércio de Combustíveis Ltda., autoras da ação.
A Redação Integrada de O Liberal esteve no terreno em questão na manhã da última segunda-feira (22/6). Na ocasião, a equipe constatou que os habitantes utilizavam fitas de isolamento, barbante e arames lisos para dividir os lotes. As estruturas foram montadas com pedaços de madeira e cobertas por lonas, para proteger as pessoas e os pertences — como redes, colchões, fogão, caixas de isopor e cadeiras.
Consta na decisão o relato das empresas Rebelo Indústria Comércio e Navegação Ltda. e Equatorial Comércio de Combustíveis Ltda., que sustentam deterem a legítima propriedade e a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel. Elas alegam ainda que o local foi dividido fisicamente em duas glebas por conta da abertura da via pública e que conservavam e monitoravam a área ativamente.
De acordo com o juiz Roberto Cezar Oliveira Monteiro, titular da 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém, funcionários da empresa REICON verificaram que, na manhã do último domingo (21/6), “um numeroso grupo de mais de quarenta pessoas, de forma organizada e violenta, rompeu as barreiras físicas e as telas de proteção do imóvel, adentrando clandestinamente na menor das porções do terreno”.
A polícia foi acionada na sequência e houve o registro de um boletim de ocorrência na Seccional da Marambaia. Foi quando as empresas solicitaram a concessão de mandado de reintegração liminar de posse.
“O esbulho sequencial e integrado praticado pelo mesmo grupo de pessoas revela que a invasão da gleba maior é o desdobramento direto e indissociável da invasão originária noticiada na petição inicial, o que autoriza e impõe a este Juízo o dever de enquadrar o fato superveniente como elemento central para a concessão da tutela de urgência possessória inaudita altera parte, estendendo a ordem de desocupação e reintegração sobre a integralidade do imóvel degradado”, destacou o magistrado na decisão.
O juiz Roberto reforçou que, pelo Código de Processo Civil, é estabelecido o direito do proprietário da área invadida de reaver a sua posse mediante a expedição de mandado liminar imediato, sem a necessidade de o réu ser ouvido, contanto que existam elementos que demonstrem as alegações verdadeiras do autor da ação na petição inicial.
“Em invasões coletivas de terras, o decurso do tempo atua como fator de estímulo à adesão de novos ocupantes, facilitando a comercialização clandestina de frações do terreno e ensejando o adensamento populacional irregular com ligações clandestinas de energia elétrica e água, o que multiplica exponencialmente a complexidade social de uma desocupação futura”, disse o juiz. Ele informou ainda que, nesse caso, o perigo de dano se encontra na expansão contínua da ocupação. Para o magistrado, isso demonstra que “os invasores agem de maneira célere para despojar as autoras de todo o seu patrimônio imobiliário”.
Com a determinação, o juiz Roberto Monteiro estabeleceu que, em caso de resistência pelo grupo, haja o emprego da Polícia Militar no arrombamento dos portões ou barreiras físicas erguidas pelos réus. Se a decisão não for obedecida, também foi determinada a multa diária de R$ 20 mil para cada pessoa que a descumprir, seja por nova tentativa de invasão ou resistência ao cumprimento do mandado de reintegração de posse.
Por fim, o magistrado mandou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Batalhão de Polícia Ambiental do Estado do Pará instaurem procedimentos administrativos e criminais sobre as denúncias de desmatamento ilegal no terreno.
A reportagem tenta obter um posicionamento das empresas Rebelo Indústria, Comércio e Navegação Ltda. e Equatorial Comércio de Combustíveis Ltda., e também de um representante do grupo. O espaço segue aberto.
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