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Bares, praias, cultos, aulas, eleições? Lembre tudo que determina o novo decreto em Belém

Publicado na sexta-feira, o documento estabelece normas para conter o avanço do coronavírus na capital paraense

João Thiago Dias
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A Prefeitura de Belém publicou, na manhã da última sexta-feira (30), o Decreto nº 97.653/2020, com data de 29 de outubro, alterando o Decreto nº 96.340, de 25 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de distanciamento social controlado, visando a prevenção e o enfrentamento à covid-19, em regime de cooperação com o Estado do Pará.

Após o aumento do número de casos positivos na cidade, a prefeitura decidiu por medidas de contenção de aglomeração, como limitação da ocupação e redução de horário de funcionamento em alguns estabelecimentos, restrições e suspensões de algumas atividades e maior rigor na fiscalização e nas punições para os descumpridores.

Confira tudo que determina o decreto.

Eventos sociais e afins

Fica permitida a realização de cerimoniais sociais, religiosos, científicos, corporativos e afins, limitado a 50% da capacidade do espaço, até o limite de 200 pessoas, contabilizando convidados, colaboradores e funcionários. Fixar na entrada do local de evento, de forma visível, a quantidade máxima de pessoas permitidas. Sempre que possível, avaliar a importância do evento e em casos de necessidade adiar a data. Priorizar a realização de eventos em ambientes arejados, externos e afins. 

image Os eventos religiosos precisam restringir a presença de público presencial (Igor Mota / O Liberal)

Aulas

As aulas presenciais do ensino infantil, fundamental e médio (até o segundo ano) das redes públicas e particulares estão suspensas no período de 3 a 30 de novembro de 2020, para fins de avaliação epidemiológica. 

Atividades eleitorais 

No protocolo específico para atividades eleitorais: fornecer álcool em gel para as seções eleitorais em quantidade que permita que cada eleitor higienize as mãos antes e depois de votar; tornar obrigatório o uso de máscaras nas seções eleitorais e nos locais de votação; solicitar aos eleitores que, quando possível, levem a própria caneta para assinatura do caderno de votação e fornecer canetas higienizadas para os eleitores que precisarem. 

Além disso: fornecer álcool 70% para higienização das superfícies (incluindo mesas e cadeiras) e dos objetos (incluindo canetas) na seção eleitoral; eleitor deverá entrar na seção eleitoral e se posicionar na frente da mesa receptora de votos (isto é, a mesa do mesário), respeitando o distanciamento mínimo de um metro conforme marcação de fita adesiva; para evitar contato com o mesário, o eleitor deverá exibir o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção ao mesário.

Praias e balneários 

Praias, balneários e igarapés seguem abertos, mas com vedação de atividades que gerem aglomeração, como excursões, piqueniques, circulação e fixação de food trucks, armação de tendas, barracas, brinquedos infláveis e outras formas de entretenimento não autorizadas. O acesso de grupos familiares é de no máximo 10 pessoas e a circulação de ambulantes autorizados pelas agências distritais, exclusivamente para o comércio de produtos alimentícios, devidamente embalados e identificados, proibidas amostras e degustações. 

image O decreto também impõe limitações aos comerciantes nos balneários (Igor Mota / O Liberal)

Bares, casas noturnas e similares

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas bem como casas de show e festas dançantes podem funcionar das 18h até meia-noite. Entre as medidas: é permitida apresentação musical ao vivo ou mecânica com DJ, desde que não extrapole os níveis de decibéis toleráveis pela legislação em vigor; restringir as apresentações ao máximo de seis músicos no palco e dois de apoio técnico, devendo manter o distanciamento entre os artistas de, no mínimo, dois metros. 

Não serão permitidas danças, aproximação de pessoas fora das mesas e próximas ao palco e/ou espaço apropriado para a apresentação; realizar controle de pessoas, mantendo a lotação máxima de até 50% da capacidade, contemplando somente pessoas sentadas; fica permitida a realização de shows de pequeno porte em casas de shows e boates, condicionado a 50% da capacidade do local, até o limite de 300 pessoas, distribuídas no espaço destinado ao público sem que haja formação de aglomeração.

Fiscalização e punições

A Guarda Municipal, a Coordenadoria da Ordem Pública e a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), atuarão em conjunto com os órgãos e entidades componentes do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social (Sieds) ou isoladamente, na fiscalização e monitoramento do cumprimento das medidas. As sanções são de maneira progressiva: advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e multa diária de R$ 150 mil para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência; e embargo e/ou interdição de estabelecimentos. 

Entre as normas gerais: os estabelecimentos são obrigados a informar, em local visível na entrada, a capacidade de lotação dos espaços na forma determinada pela autoridade sanitária, sob pena de multa; o estabelecimento que exceder a capacidade de lotação prevista nos protocolos será imediatamente multado e interditado por sete dias, sem prejuízo da responsabilização nos termos da legislação já existente, inclusive penal; o não uso de máscara facial sujeitará o infrator à multa; e todas as autoridades públicas municipais que tiverem ciência do descumprimento das normas deste Decreto deverão comunicar a Polícia Civil.

 

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