CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Eleição para escolha da nova reitoria da Ufra é suspensa por decisão da Justiça Federal

A informação foi detalha pela universidade nesta quinta-feira (29)

O Liberal
fonte

A Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) suspendeu o procedimento de consulta pública para escolha da nova reitoria (quadriênio 2025–2029), em cumprimento à decisão determinada pela Justiça Federal. A medida foi assinada pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, que atendeu ao pedido da professora Eldilene da Silva Barbosa — integrante de uma das chapas inscritas no pleito —, a qual apontou irregularidades na composição do Conselho Universitário (Consun), órgão responsável pela condução do processo. A eleição estava marcada para esta quinta-feira (29), mesmo com a determinação judicial.

“A Gestão Superior da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) vem a público informar que, após conhecimento da decisão proferida nos autos do processo 1007975-54.2025.4.01.3900, suspendeu integral e imediatamente o procedimento de consulta pública”, detalha o comunicado da Ufra, assinado pelo reitor em exercício, Jaime Viana de Sousa. A nota foi publicada por volta das 18h16. 

De acordo com a decisão, o Conselho Universitário encontra-se irregularmente constituído desde 2019, com membros designados de forma pró-tempore, sem respaldo em processos eleitorais regulares, o que compromete a legitimidade das decisões do órgão. “O exercício prolongado de funções de representação acadêmica com base em designações temporárias compromete a impessoalidade e a legitimidade das deliberações do órgão colegiado, notadamente quando estas impactam diretamente o processo de escolha da Reitoria”, afirmou a magistrada.

VEJA MAIS

image Eleição para reitor da Ufra é suspensa pela Justiça Federal; Universidade diz aguardar notificação
A Universidade informou que aguarda ser comunicada oficialmente sobre a decisão para se pronunciar sobre o caso

“Ademais, impende destacar que a então reitora, responsável pela manutenção de nomeações precárias para as funções de coordenadores de cursos, figura como interessada no certame, o que poderá conduzir à parcialidade e à quebra de isonomia, diante da ausência de renovação democrática na composição do Consun”, detalha também a decisão da Justiça Federal.

Além disso, a magistrada destacou o risco de grave prejuízo à segurança jurídica e à estabilidade institucional caso a eleição fosse mantida: “A urgência na concessão da medida decorre da iminência de realização do processo de consulta, que poderá ensejar consequências gravosas e irreversíveis, como a nomeação de reitor(a) com base em procedimento eivado de vícios de origem”.

Suspensão imediata

Diante disso, a Justiça determinou a suspensão imediata da Resolução Consun nº 388/2025, que regulamentava o processo eleitoral, e ordenou que a universidade “se abstenha de promover qualquer procedimento de consulta pública para formação da lista tríplice destinada à escolha do(a) reitor(a) da Ufra, para o mandato de 2025–2029, até que se conclua o procedimento eleitoral para escolha dos coordenadores de curso […] e que o Consun esteja integralmente recomposto por representantes regularmente eleitos”.

A decisão também faz referência à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, que já havia reconhecido a ilegitimidade da atual composição do Consun e solicitado a regularização da situação. A Ufra foi intimada a cumprir a decisão imediatamente. A universidade já havia sido intimada, em abril, sobre a suspensão das eleições. Na ocasião, a Ufra informou que não havia sido comunicada oficialmente sobre a decisão judicial. “Estamos aguardando citação, para tomarmos conhecimento dos autos do processo”, detalhou a instituição no dia 28 de abril.

Em meio ao impasse, a Chapa 1 — formada por Eldilene da Silva Barbosa de Souza e Raimundo Nelson de Souza da Silva — moveu na Justiça um pedido de mandado de segurança para o cancelamento da participação da atual reitora da Ufra, Herdjania Veras de Lima, no processo eleitoral — que compõe a Chapa 2 junto ao vice-reitor, Jaime Viana de Sousa. Isso porque a atual reitora não se afastou do cargo no prazo exigido de 90 dias para poder concorrer ao cargo — esgotado no dia 28 de fevereiro.

Nota da Ufra 

Na manhã desta sexta-feira (30/5), a Ufra divulgou uma nota para reportagem, detalhando seu posicionamento diante do caso. Confira a nota na íntegra: 

A Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), diante de recentes notícias veiculadas nas mídias sociais e em portais de comunicação, algumas claramente distorcidas e desprovidas de respaldo legal, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e a autonomia universitária, bem como com a transparência e o processo democrático.

A Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) esclarece que não houve revogação integral do artigo 26 do Estatuto da Instituição, mas a revogação do caput do artigo em questão, visto que o mesmo afronta claramente, dispositivo de lei federal Decreto 1916/1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, fato ignorado nas decisões judiciais até o momento, e que temos certeza de que serão reconhecidos e validados no Poder Judiciário. 

O Estatuto da Ufra permanece vigente e aplicável, devendo, contudo, ser interpretado de forma sistemática com a legislação federal que rege o tema, especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e os Decretos Federais. No que diz respeito à convocação e à composição atual do Conselho Universitário (CONSUN), a Ufra reitera sua legalidade e regularidade. Os procedimentos obedeceram ao Estatuto e ao Regimento Interno do CONSUN, que dita regras sobre o seu funcionamento, especialmente ao art. 11, §1º que disciplina a substituição da presidência do CONSUN nas faltas e impedimentos da Reitora e Vice-Reitor. A presidência do CONSUN foi assumida de forma legítima pela Pró-Reitora mais antiga no magistério, garantindo a continuidade administrativa e a imparcialidade nos atos relacionados ao processo eleitoral. A representatividade do CONSUN, com a participação de todos os segmentos acadêmicos, segue todas as normas internas e federais.

Quanto às denúncias infundadas de uso indevido da estrutura administrativa para favorecer candidaturas, a Ufra repudia veementemente tais alegações. Todas as ações relacionadas ao processo eleitoral foram conduzidas com total transparência e em estrita conformidade com o art. 37 da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. O afastamento da Reitora para deliberações eleitorais reforça o compromisso institucional com a imparcialidade. Alegações de favorecimento carecem de fundamento e visam apenas tumultuar o processo democrático legítimo da universidade.

No tocante às impugnações e questionamentos judiciais, a Ufra reafirma seu compromisso com o devido processo legal e a ampla defesa. Todos os recursos e contestações foram recebidos e analisados pelas instâncias competentes da instituição, sendo indeferidos na ausência de fundamentos jurídicos consistentes. Diante desse cenário, a Ufra questiona: por que tanto temor e resistência por parte de alguns segmentos que, por vias judiciais e notícias sensacionalistas, tentam silenciar a comunidade acadêmica e impedir a realização da Consulta Prévia? Trata-se de um processo legítimo e transparente, que precede a eleição para a Reitoria, essencial para o fortalecimento democrático da instituição. A Consulta Prévia representa a manifestação da comunidade universitária, e qualquer tentativa de deslegitimá-la fere a autonomia e a liberdade de expressão da Ufra. A Universidade reafirma que a resposta a quaisquer alegadas irregularidades deve vir das urnas, pela vontade legítima da comunidade acadêmica, e não por tentativas de judicialização infundadas. A Ufra permanecerá firme em seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao processo democrático, resguardando o direito da comunidade universitária de se manifestar de forma livre e soberana.

Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Belém
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BELÉM

MAIS LIDAS EM BELÉM