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Covid-19: vacinação de crianças é obrigatória e pode dar multa se não for cumprida; entenda

Termo de responsabilidade, no entanto, não é obrigatório e depende da gestão de cada município, pontua Sespa

João Thiago Dias / O Liberal
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Belém não exige mais o termo de consentimento/responsabilidade para vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19 desde a quinta-feira (27). Este documento era disponibilizado nos pontos de imunização para que fosse assinado antes da aplicação da dose. A mudança foi anunciada pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesma). A obrigatoriedade da vacinação deste público, entretanto, ainda continua sendo alvo de controvérsia e discusão entre pais e responsáveis.

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No artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o 1º parágrafo determina como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Entretanto, alguns pais questionam ou ficam em dúvida sobre a obrigatoriedade da imunização dos filhos contra a covid-19, uma vez que a vacina ainda não consta no Plano Nacional de Imunizações (PNI). Está apenas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, conforme anunciado pelo Ministério da Saúde no dia 5 de janeiro. A cobrança de assinatura de algum documento só tornava as coisas mais confusas.

Segundo a advogada Karime Mouta, mestre em Direitos Humanos e coordenadora do Centro de Defesa da Criança e Adolescente da Amazônia (Cedeca Emaús), o ECA determina que a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como ocorre com a vacinação contra a covid-19. Uma vez que a vacinação de crianças e adolescentes é um direito dessa categoria de pessoas em peculiar situação de desenvolvimento, e é também um dever do Estado.  

"A partir do momento que a agência sanitária [Anvisa] e o próprio Ministério da Saúde recomendam determinada vacinação, ela passa a ser obrigatória. Salvo quando existirem laudos médicos recomendando que determinada vacina possa gerar risco para a vida e saúde da criança. A vacinação é uma forma de garantir o direito à saúde e à vida das crianças, direito reconhecido internacionalmente, por meio de convenções e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário", detalhou.

Ainda segundo a advogada, pais e responsáveis legais que injustificadamente não imunizarem seus filhos, inclusive contra a covid-19, segundo o ECA, podem receber inúmeras sanções, que podem variar desde uma pequena advertência, até mesmo, nos casos mais graves, à perda do poder familiar, além de sanções administrativas, como, por exemplo, multa de 3 a 20 salários mínimos.

"O fato de a vacina contra covid-19 ainda não estar no PNI não exime a responsabilidade de pais e ou responsáveis. O direito à saúde e à vida de crianças e adolescentes deve se sobrepor a atuações guiadas por orientações administrativas que não estão pautadas na ciência e nas determinações dos organismos internacionais de saúde, como a OMS", argumentou.

"Se há respaldo científico para a imunização de crianças e adolescentes contra a covid 19 e ainda não está no PNI brasileiro, é falha dos gestores, que devem executar essa política pública. E deve ser cobrado por todos nós a inclusão desta vacina no PNI", completou Karime Mouta.

Na capital paraense, o defensor público estadual Carlos Eduardo Silva disse que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a autoridade sanitária competente para a questão da liberação da vacina contra a covid-19. Logo, segundo ele, essa imunização se torna obrigatória.

"Acredito que, infelizmente, vai acontecer a adoção de  medidas de restrição das crianças que não forem vacinadas, assim como acontece com os adultos que não querem se vacinar", comentou.

O defensor público também observou que a aplicação da multa prevista no artigo 249 do ECA depende do entendimento da autoridade (promotor de justiça). "Se ele entender que a Anvisa é a autoridade sanitária e que a vacina é obrigatória, ele já poderia iniciar o processamento e buscar a aplicação dessa multa aos pais e responsáveis faltosos. Agora, se a autoridade entender que a vacina da covid-19 deve estar no PNI, provavelmente não iniciará esse procedimento na área da infância".

Autorização dos pais e responsáveis

Desde 15 de janeiro deste ano, Belém já vacinou com a primeira dose 35 mil crianças, de 5 a 11 anos. Isso corresponde a 25% do total de 140 mil crianças existentes nessa faixa etária na capital paraense. A vacinação pediátrica contra a covid-19 segue em Belém nesta semana, com aplicação da primeira dose com a vacina Coronavac, autorizada pela Agência Nacional de Saúde (Anvisa) para crianças de 6 a 11 anos.

Já no município de Ananindeua, onde a imunização de crianças contra a covid-19 também começou no dia 15 de janeiro, nunca foi cobrada a assinatura do termo de consentimento na presença dos pais, conforme informou ontem a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau). "A Sesau esclarece que nunca cobrou termo de autorização dos pais presentes na vacinação. Em caso de ausência dos mesmos, como de praxe, a vacinação deve ser autorizada pelo responsável que acompanha a criança por meio do documento", pontuou, em nota.

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) informou que não orientou os municípios paraenses a exigirem dos pais ou responsáveis o termo de responsabilidade/consentimento para vacinação de crianças. "No entanto, a Sespa ressalta que a execução da vacinação é de responsabilidade de cada município", ponderou.

De acordo com o Ministério da Saúde, para a imunização das crianças de 5 a 11 anos é necessária a autorização dos pais. No caso da presença dos responsáveis no ato da vacinação, haverá dispensa do termo por escrito. A orientação da Pasta é que os pais ou responsáveis por suas crianças procurem a recomendação prévia de um médico antes da imunização.

"O Ministério da Saúde reforça que os gestores locais do Sistema Único de Sáude (SUS) devem seguir a recomendação da Pasta e aplicar a vacina pediátrica seguindo a ordem de prioridades, começando pelas crianças com comorbidades, deficiências permanentes e indígenas", reforça o MS, por meio de comunicado publicado na última terça-feira (25), no portal do governo federal (portal gov.br).

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