Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB-PA promove debate sobre violência obstétrica
Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB-PA promove debate sobre violência obstétrica
A Comissão das Mulheres e Advogadas (CMA) da OAB-PA promove, nesta quarta-feira (31), a partir das 14h, debate sobre violência obstétrica e a exibição do documentário "A dor do parto que eu não tive". A programação é para alertar a comunidade e os profissionais da saúde sobre a problemática. O evento será realizado de forma presencial no Auditório da OAB-PA. O investimento é a doação de um pacote de fralda descartável infantil ou um pacote de absorventes feminino.
Para participar, é necessário fazer as inscrições por meio do site da Escola Superior de Advocacia (ESA) até três horas antes do curso. O evento contará com a participação da autora do documentário, Denise Soares; da representante da comissão de saúde, Paloma Brasil; da representante da comissão da mulher e advogada, Alyne Souza; bem como da médica obstetra, Danielle Leal; da doula e coordenadora do ISHTAR, Lia Leite; e da enfermeira, Denise Souza.
VEJA MAIS
[[(standard.Article) Violência obstétrica: o que é e como denunciar?]]
Alyne Souza, Diretora na Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB-PA, explica que em decorrência do mês das mães é importante debater sobre a violência obstétrica, já que segundo a pesquisa “Nascer no Brasil”, 45% das mulheres afirmam ter sofrido algum tipo de violência obstétrica no SUS e na rede privada, 30%. O caráter interseccional também está presente nessa violência, as mulheres mais vulneráveis à violência obstétrica são as pobres, pretas, pardas, periféricas, LGBTQIA+.
"Diante desses dados, resolvemos promover esse debate nesse mês de maio, mês das mães, já que muitas mulheres passam por esse sofrimento e acabam não tomando as providências necessárias. O debate é para a comunidade e também para os profissionais de saúde", explica Alyne Souza.
A Diretora na Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB-PA explica ainda que a violência obstétrica pode ser identificada como impedimento de contato pele a pele com o bebê; o impedimento ao aleitamento materno; a cesariana desnecessária e sem consentimento; a realização de episiotomia de modo indiscriminado; o uso de ocitocina sem consentimento da mulher; a manobra de Kristeller (pressão sobre a barriga da gestante para empurrar o bebê); a proibição de a mulher se alimentar ou de se hidratar e obrigar a mulher a permanecer deitada; o impedimento da entrada de acompanhante que é amparado pela Lei do acompanhante 11.108 de 2005.
"Existem várias ações que caracterizam a violência obstétrica e quando a vítima identificar ela precisa registrar na ouvidoria do hospital, na Agência Nacional de Saúde e também fazer o registro de boletim de ocorrência. Sempre que for possível registrar com gravações de imagens é importante para constar como prova", esclarece Alyne Souza.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA