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Caso Sefer: STJ julga recurso nesta terça-feira (9) enquanto condenação segue sem execução

A Quinta Turma da Corte analisará um recurso relacionado ao processo do ex-deputado estadual, condenado por estupro de vulnerável; o caso tramita em segredo de Justiça e está sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik

O Liberal
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (9) um recurso relacionado ao caso do médico e ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer, condenado por estupro de vulnerável no Pará. A análise será feita pela Quinta Turma da Corte, em sessão prevista para começar às 14h. A informação consta na consulta processual do tribunal, que registrou, em 26 de maio, a inclusão do processo em pauta para julgamento. O caso tramita em segredo de Justiça e está sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Condenado por estupro de vulnerável, Sefer permanece em liberdade desde a primeira sentença, proferida em 2010. Caso o cumprimento definitivo da pena não seja iniciado até setembro, ele poderá ser beneficiado pela redução dos prazos prescricionais prevista no Código Penal para réus que completam 70 anos, o que pode resultar na extinção da punibilidade antes da execução da sentença.

O processo envolve agravos regimentais apresentados no âmbito do Recurso Especial nº 2203887/PA. Na prática, o que se sabe é que o processo criminal voltou à pauta do STJ e será analisado novamente pelos ministros da Quinta Turma nesta terça-feira. A movimentação reacende a expectativa em torno de um caso que se arrasta há 16 anos e que se tornou um dos mais emblemáticos do Pará envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes.

Segredo de justiça

Anteriormente, o STJ informou ao Grupo Liberal que o caso “trata-se de processo em segredo de justiça e por esta razão não podemos fornecer informações a respeito”.Embora os detalhes não sejam públicos em razão do sigilo judicial, as informações disponíveis no sistema do STJ indicam que o julgamento está relacionado a discussões sobre a execução da pena e a situação prisional de Luiz Sefer.

Impunidade

O histórico processual do caso é marcado por sucessivas reviravoltas. Em 2010, Luiz Afonso Sefer foi condenado pela 1ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém a 21 anos de reclusão e ao pagamento de indenização de R$ 120 mil à vítima. No entanto, em 2011, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Pará anulou a sentença sob o argumento de insuficiência de provas. 

A decisão foi revertida em 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu o valor probatório do depoimento da vítima e determinou o retorno do processo à origem apenas para a fixação da dosimetria da pena. Posteriormente, diante da reabertura da discussão sobre a nulidade do processo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a apuração dos fatos em razão da gravidade do caso. 

Em 2022, o Tribunal de Justiça do Pará fixou a pena em 20 anos de reclusão em regime fechado e manteve a indenização à vítima, com correção monetária desde 2010. Desde então, a defesa segue apresentando recursos nas instâncias superiores, o que tem mantido o réu em liberdade ao longo de 16 anos de tramitação judicial.

Entenda a cronologia do caso Luiz Afonso Sefer

2005-2009

- Segundo a denúncia do Ministério Público do Pará (MPPA), Luiz Afonso Sefer abusou sexualmente de uma menina dos 9 aos 13 anos de idade, após levá-la de Mocajuba para Belém, sob a promessa de trabalho doméstico.

2009

- O caso vem a público durante a CPI da Pedofilia da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).

- Também passa a ser investigado por CPIs da Câmara Municipal de Belém e do Senado Federal.

- Os relatórios das CPIs são encaminhados ao MPPA, com recomendação de indiciamento e prisão preventiva.

- Em meio ao escândalo, Luiz Sefer renuncia ao mandato de deputado estadual para evitar a cassação.

2010

- O MPPA denuncia formalmente Luiz Sefer por estupro de vulnerável.

- A então juíza da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, Maria das Graças Alfaia Fonseca, condena Sefer a 21 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de R$ 120 mil de indenização à vítima.

2011

- Uma câmara criminal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) revoga a sentença de primeira instância e absolve Sefer, sob o argumento de insuficiência de provas.

2014–2015

- Mesmo com o histórico do caso, Luiz Sefer retorna à política e reassume mandato como deputado estadual em 2015.

2018 (março)

- Após recurso do MPPA, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelece a condenação.

O STJ devolve o processo ao TJPA para a dosimetria da pena e considera que não cabem mais recursos sobre o mérito da condenação.

2019

- A defesa de Sefer apresenta nova apelação.

- Por maioria de votos, a 3ª Turma do TJPA anula o processo, acolhendo a tese de que o caso deveria ter sido julgado diretamente pelo Tribunal, em razão do foro privilegiado do réu à época dos fatos.

2020

- Luiz Sefer encerra oficialmente a carreira política.

2022 (janeiro)

- A Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes fixa novamente a pena definitiva: 20 anos de prisão, além da indenização de R$ 120 mil à vítima.

- Apesar disso, a pena não é executada.

2024-2025

- O TJPA volta a suspender o processo, desta vez com base na ADI nº 7.447, em tramitação no STF, que discute a necessidade de autorização prévia das Casas Legislativas para investigar parlamentares com foro privilegiado - inclusive com efeitos retroativos.

2025

- O caso passa a ser acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

- O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, anuncia a abertura de procedimento para apurar a conduta do TJPA.

- Entidades como a Comissão de Mulheres do SINJOR-PA denunciam o risco de prescrição da pena, já que Luiz Sefer completará 70 anos, o que pode reduzir prazos legais.

- Mesmo após 16 anos de tramitação, condenação confirmada no STJ e pena definida, Luiz Afonso Sefer permanece em liberdade.

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