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Caixa definirá, até dia 16, regras para uso do FTGS em quitação de parcelas da casa própria

Economista aborda alguns aspectos referentes à medida do Conselho Curador do FGTS

O Liberal
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O mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar, desde a segunda-feira (2), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até seis prestações imobiliárias em atraso. Até 31 de dezembro de 2022, o uso abrangia o pagamento de 12 parcelas. Essa medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 13 de dezembro, e nesta quarta-feira (4), a Caixa Econômica Federal anunciou que, na qualidade de agente operador do FGTS e conforme disposto na Resolução CCFGTS nº 1.057, de 13/12/2022, "definirá as regras para utilização, pelo trabalhador, do saldo de suas contas do FGTS para pagamento de até 6 prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não, no prazo de até 30 dias". Ou seja, até o dia 16 deste mês de janeiro.

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Ainda segundo a Caixa, as demais regras que regulamentam a movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição da moradia própria, para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.

Orientações

O economista Nélio Bordalo Filho, ex-presidente do Conselho Regional de Economia do Pará e Amapá (Corecon/PA), ainda que o total de parcelas da casa própria em atraso tenha sido reduzido de 12 para 6, a medida mostra-se vantajosa para o mutuário. "Apesar da diminuição do prazo de carência, o mutuário ainda está em vantagem. Caso o Conselho Curador do FGTS não tivesse aprovado a medida, o intervalo cairia para até três meses, como ocorre tradicionalmente e isso iria impactar ainda mais no mutuário. É oportuno lembrar que, em abril de 2022, o Conselho Curador alterou o prazo de três meses para doze meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso", destaca.

O principal cuidado do mutuário com relação a lançar mão do recurso do FGTS, na avaliação de Bordalo, é se realmente ele precisa usar os recursos do Fundo para pagar as parcelas atrasadas. "Se o mutuário tiver outra fonte de recursos para pagar essas parcelas, seria mais prudente não utilizar o seu FGTS, preservando-o para situação de ficar desempregado; outro cuidado é analisar se o saldo que dispõe na sua conta do FGTS pode ser usado para pagar as prestações atrasadas e ainda ficar um saldo de valor interessante para o caso de ficar desempregado", completa o economista.

O mutuário deve estudar as regras para utilização para saber se está enquadrado nelas. Como frisa Bordalo, o mutuário deve observar que essa possibilidade de uso do FGTS só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições, dentre elas quem  usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é estabelecido com base na data da última amortização ou liquidação.

Os critérios para realizar o saque para pagar parcelas atrasadas são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do Fundo para construir ou adquirir a sua casa própria. O prazo de contribuição para o FGTS pelo trabalhador é de pelo menos três anos, podendo ser em períodos consecutivos ou não. 

Outra regra é que o trabalhador não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação. Portanto, é imprescindível que o trabalhador que tiver interesse em utilizar o seu FGTS consulte o gerente do banco em que possui contrato de financiamento para saber se pode realmente usar o FGTS diante das regras.

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