Avenida José Malcher é interditada durante protesto de Agentes de Saúde de Belém
De acordo com informações da Guarda Municipal de Belém, o protesto teve início por volta de 9h.
A avenida Governador José Malcher, entre as travessas Quintino Bocaiúva e Rui Barbosa, no bairro de Nazaré, em Belém, está interditada desde a manhã desta quinta-feira (15) devido a um protesto em frente ao Ministério Público do Trabalho. Segundo as informações da Polícia Militar, que está no local monitorando a situação, o ato é realizado por agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que atuam na capital paraense. As pessoas no local reivindicam o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) da categoria.
Até às 12h50, a via continuava bloqueada devido a grande quantidade de pessoas participando do protesto na área. Agentes da Guarda Municipal de Belém realizam o controle do trafego de veículos. De acordo com informações da GMB, o protesto teve início por volta de 9h, em frente à sede da Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma). Os servidores teriam sido recebidos por representantes da Sespa e ocorreram deliberações. No entanto, às 11h30, os membros da categoria se deslocaram para a frente do Ministério Público do Trabalho, onde também pedem para que seja feita uma reunião para tratar a respeito do pagamento do IFA.
Agentes da GMB e da Polícia Militar estão no local acompanhando o ato que permanece pacifico. Em nota, durante a tarde, a Sesma se manifestou a respeito do repasse para o pagamento que os trabalhadores reinvindicam.
"A Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma) esclarece que o Ministério da Saúde, no ano de 2025, realizou repasses financeiros exclusivamente para o custeio de parte dos salários referentes aos meses de janeiro a dezembro, bem como para o pagamento do 13º salário dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias, inexistindo transferência adicional destinada ao pagamento de parcelas extraordinárias.
O pagamento da denominada 'Parcela Extra' encontra-se expressamente condicionado à existência de recursos federais, nos termos do disposto na Lei Municipal Ordinária nº 10.165, de 10 de julho de 2025, que estabeleceu como fonte exclusiva de custeio os recursos da União efetivamente transferidos ao Município, sendo vedada a utilização de recursos próprios do Tesouro Municipal, para complementação, pagamento ou qualquer forma de custeio da 'Parcela Extra'", diz a nota na íntegra.
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA