A decisão foi unânime entre os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Privado e reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente o pedido
A declaração foi feita pelo coordenador de Licenciamento Ambiental de Energia Nuclear, Térmica, Eólica e de Outras Fontes Alternativas do Ibama, Eduardo Wagner da Silva
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