Quem perdeu o prazo ainda pode enviar a declaração do Imposto de Renda, mas já está sujeito à multa por atraso
01.06.25 13h16
Valor mínimo é de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar; juros se aplicam após vencimento do DARF
31.05.25 6h30
Entrega fora do prazo é permitida, mas gera multa automática; Receita já emite o boleto no momento do envio
31.05.25 6h00
Mais de 568 mil paraenses já entregaram o documento; contador orienta quem deixou para a última hora e alerta sobre multa por atraso
14.05.25 7h00
Os contribuintes que não tiverem a documentação completa até 31 de maio devem declarar de forma parcial para evitar multa e depois complementar
16.05.23 11h41
Pessoas físicas e jurídicas que forem obrigadas a entregar documento e não o fizerem estão sujeitas a multa
28.02.23 8h00
Além de multa, o contribuinte pode sofrer restrições no CPF
01.06.22 10h26
Além da multa, o CPF do contribuinte também fica restrito para algumas áreas
31.05.22 18h14
Para quem não entregar a declaração na data, a multa pode variar de R$165,74 até 20% do valor do imposto devido
30.05.22 16h24
Prazo vai do dia 7 de março até 29 de abril e atraso pode gerar multa
01.03.22 11h32