O despacho desta sexta-feira, 8, não menciona a decisão que também proibiu o crédito consignado nas modalidades "cartão de crédito consignado" e "cartão consignado de benefício"
Armazenamos dados temporariamente para melhorar sua experiência de navegação e recomendarmos conteúdo de seu interesse. Ao usar nossos serviços, você concorda com estes termos.