A decisão foi com base no artigo 117 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que admite o recolhimento domiciliar de condenado maior de 70 anos e de condenado acometido de doença grave
Apresentações têm levado à arena reflexões sobre ancestralidade, educação, inclusão social, preservação cultural, direitos humanos e valorização das raízes amazônicas
Armazenamos dados temporariamente para melhorar sua experiência de navegação e recomendarmos conteúdo de seu interesse. Ao usar nossos serviços, você concorda com estes termos.