Verba para a cultura pode chegar ao Pará até outubro; veja quem pode e como acessar os recursos
Lei Paulo Gustavo garantirá R$ 164,8 milhões ao governo do estado e municípios para financiar projetos do setor

Com a derrubada do veto à Lei Paulo Gustavo, que destina R$ 164,8 milhões ao Pará apenas para o setor cultural, os recursos ao setor devem ser liberados nos próximos meses. A expectativa do autor da proposta, o senador paraense Paulo Rocha (PT), é que os entes federados recebam os recursos da iniciativa nos próximos meses.
A verba será destinada exclusivamente para financiar projetos culturais. A verba virá do superávit financeiro do Fundo Nacional da Cultura (FNC) e do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Ao todo, são cerca de R$ 3,8 bilhões transferidos pela União a estados, Distrito Federal e municípios.
Veja quem pode ter projetos financiados:
- Grupos de teatro,
- Dança,
- Carimbó,
- Artesanato,
- Mestres e mestras de cultura popular,
- Cultura dos povos indígenas,
- Artes visuais,
- Música popular e erudita,
- Teatro
- Circo
Como acessar os recursos?
Primeiro, a lei precisa ser promulgada, o que deve ocorrer nos próximos dias. Quando estiver em vigor, o governo federal deve abrir em até 30 dias a Plataforma +Brasil, onde estados, Distrito Federal e municípios devem cadastrar os planos de trabalho para receber os recursos. Os repasses devem ser feitos até três meses depois da promulgação da lei, para os Estados e municípios que apresentarem os planos de trabalho na Plataforma +Brasil.
“O dinheiro deve ser depositado pouco tempo após o cadastro dos planos de trabalho, onde serão indicadas quais as linhas de ação a serem implementadas. Nossa expectativa é que os valores entrem nas contas do governo do Estado do Pará e dos municípios paraenses até o mês de outubro”, afirmou Paulo Rocha.
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O prazo para que os governos abram os editais ou chamamentos para selecionar os projetos é o dia 31 de dezembro. De acordo com o senador petista, as propostas poderão ser selecionadas e receber verbas a partir de 2023.
Após o recebimento dos recursos, os entes federados terão até 24 meses para prestarem contas à União. Já o prazo para os beneficiários das verbas prestarem contas a estados, DF e municípios será definido de acordo com os editais e regulamentos.
“A seleção dos beneficiários dos editais e chamamentos lançados pode ocorrer no ano que vem, mas é preciso atentar para o prazo total de prestação de contas. Assim, quanto antes for feita a seleção em 2023, mais tempo para os projetos serem executados e mais tempo estados e municípios vão ter para se preparar”, explicou o senador.
Ainda de acordo com o parlamentar, um novo projeto deve ser apresentado nos próximos meses para prorrogar o prazo da lei no país.
Mais recursos para o audiovisual
Além dos recursos da Lei Paulo Gustavo serem descentralizados para chegar a todos os cantos do país, estima-se que a lei beneficie boa parte dos cerca de 5 milhões de trabalhadores da área cultural.
O cinema vai receber a maior parte dos recursos, R$ 2,8 bilhões, oriundos do FSA. O dinheiro deverá ser utilizado para apoiar produções audiovisuais, salas de exibição, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação. O restante – R$ 1,06 bi do FNC – vai para outras áreas da cultura.
Passo a passo da Lei Paulo Gustavo
Após a promulgação da lei
- Até 30 dias depois: governo federal deve abrir a Plataforma +Brasil para viabilizar que estados, Distrito Federal e municípios cadastrem propostas para receber as verbas. Os pagamentos devem ser feitos até 60 dias depois da abertura da plataforma.
- 31 de dezembro de 2022: prazo máximo para estados, Distrito Federal e municípios empenharem os recursos recebidos, o que demanda apenas o lançamento de editais ou outros chamamentos para seleção de projetos culturais.
- A seleção dos beneficiários dos editais e chamamentos lançados pode ocorrer em 2023, mas é preciso atentar para o prazo total de prestação de contas. Assim, quanto antes for feita a seleção em 2023, mais tempo para os projetos serem executados e mais tempo estados e municípios vão ter para preparar a prestação de contas.
- 24 meses após o recebimento de recursos: prazo máximo para a prestação de contas dos entes federados sobre a utilização dos recursos para a União. O prazo para os beneficiários prestarem contas aos estados, Distrito Federal e municípios será definido de acordo com os editais e regulamentos.
Exemplos de quem pode ser beneficiado
Projetos ligados a(o):
- Arte clássica
- Arte digital
- Artes visuais
- Artesanato
- Blocos e bandas carnavalescas
- Capoeira
- Carnaval
- Circo
- Coletivos culturais não formalizados
- Cultura dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana
- Cultura dos povos indígenas
- Cultura dos povos nômades
- Cultura hip-hop e funk
- Cultura quilombola
- Culturas populares
- Dança
- Escolas de samba
- Expressões artísticas afro-brasileiras
- Grupos de carimbó
- Literatura
- Mestre e mestras de cultura popular
- Música erudita
- Música popular
- Música popular
- Teatro
- Outras formas de manifestação cultural
Palavras-chave
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