TSE nega pedido de candidatura de Roberto Jefferson com base na Lei da Limpa

O vice da chapa, Padre Kalmon, teve o registro deferido. O PTB terá 10 dias para apresentar um candidato à presidência substituto

O Liberal
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O pedido de registro de candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República nas eleições de outubro foi negado, por unanimidade, pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na manhã desta quinta-feira (1º). A candidatura dele havia sido impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade do político em razão de sua condenação a 7 anos de prisão, no Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do mensalão, em 2013. Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, o caso o enquadra na Lei da Ficha Limpa. As informações são da Agência Brasil.

Pela decisão, Jefferson poderá se candidatar somente depois de 24 de dezembro de 2023. Agora, o PTB terá 10 dias para apresentar um candidato à presidência substituto. O vice da chapa, Padre Kalmon, teve o registro deferido.

Jefferson já estava proibido de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ou o de utilizar o tempo de propaganda eleitoral na TV e rádio, desde segunda (29).

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Em plenário, a defesa do político sustentou que ele foi beneficiado por indulto presidencial em dezembro de 2015, o que teria extinguido todos os efeitos da condenação, incluindo efeitos secundários como a inelegibilidade.

Porém, para o ministro relator Carlos Horbach, o indulto presidencial “não apaga o crime”. Ele afirmou ainda haver “jurisprudência tranquila e uníssona” no sentido de que o perdão não atinge os efeitos secundários, não penais, da condenação. “A condenação do impugnado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro se amolda à previsão contida na Lei da Ficha Limpa”, afirmou Horbach.

Os demais ministros presentes acompanharam o voto do relator.

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