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Trabalhador submetido à insalubridade pode conseguir aposentadoria especial; entenda

Advogado entrevistado por O Liberal cita decisão recente e explica sobre esse tipo de benefício

O Liberal
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Depois de cinco anos de batalha jurídica, Joel Maria Sacramento Júnior, de 54 anos, ex-funcionário  de uma metalúrgica que funcionava no bairro do Guamá, em Belém, conseguiu a aposentadoria especial do INSS por insalubridade. Submetido a altas temperaturas, ruídos ensurdecedores e aos resíduos da metalurgia, ao longo de 23 anos de trabalho, ele comemorou a conquista. “Agora vou poder comprar minha casa, meu carro e realizar alguns sonhos. Depois de tudo que passei, quero é aproveitar a vida”, declarou. 

O advogado especialista em Direito Previdenciário Paulo André Nassar, do escritório Paula Frassinetti, conta que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para comprovar que o trabalhador submetido à insalubridade pode e deve ter o direito à aposentadoria especial. “É uma forma de compensar os anos que a vida do trabalhador foi colocada em risco diário e permanente”, afirma. Em entrevista à redação integrada do Grupo Liberal, ele explica sobre esse tipo de benefício. 

Aposentadoria especial significa o mesmo que aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria especial é um tipo de benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades que expõem o indivíduo a riscos e agentes nocivos à saúde, como ruído, temperaturas excessivas, eletricidade, armas de fogo, umidade, radiação, produtos químicos, entre outros. O objetivo desse benefício é compensar os efeitos prejudiciais à saúde do trabalhador decorrentes dessas atividades.

Já a aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, fica incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. Esse tipo de aposentadoria é concedido para pessoas que não têm condições de desempenhar nenhuma atividade laboral, seja ela a mesma que exercia antes ou outra qualquer.

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Qual a diferença entre a aposentadoria normal e essa especial?

A principal diferença são os critérios para concessão dos benefícios. A aposentadoria “normal” é chamada legalmente de aposentadoria programada e exige, para homens, 65 anos de idade; 20 anos de tempo de contribuição; 180 meses de carência. Para mulheres, a exigência é de 62 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição; 180 meses de carência.

Já a aposentadoria especial exige uma combinação de idade mínima e tempo de atividade especial, que varia de acordo com o grau de risco da atividade. Note que aposentadoria especial não faz distinção de gênero entre os segurados.

Para se aposentar, você precisará de: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco; 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco; 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

Esse foi o primeiro caso neste gênero concedido pela justiça no Pará?

Não, a vitória apenas reafirmou um direito que já era reconhecido pela jurisprudência nacional em casos semelhantes.

O que mudou em relação à concessão da aposentadoria especial após a reforma da previdência?

Costumo dizer que a modalidade de aposentadoria que foi mais prejudicada pela reforma da previdência foi a aposentadoria especial. Antes da reforma, bastava que o trabalhador comprovasse o tempo de exercício de atividade especial (que era de 15, 20 ou 25 anos, a depender do risco). Após a reforma, a lei passou a exigir idade mínima do segurado. No caso mais comum, que são as atividades de baixo risco, se exige 25 anos de atividade especial, mais 60 anos de idade para concessão da aposentadoria especial.

E qual a orientação que você dá para os trabalhadores que acreditam que têm direito à aposentadoria especial?

O primeiro passo é simples: conseguir um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O principal obstáculo a ser vencido pelos segurados é a prova do exercício da atividade especial, que deve ser feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Todo empregado que trabalha em atividades de risco tem o direito a receber o PPP com as suas informações profissionais. A empresa que não fornecê-lo pode ser multada pela fiscalização do trabalho. A partir de 1º/01/2023, esse documento passou a ser eletrônico.

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