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Novas regras alteram a aposentadoria em 2023

Brasileiros devem ficar atentos às normas válidas a partir do dia 1º de janeiro

Daleth Oliveira

Os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que planejam se aposentar em 2023 devem ficar atentos à atualização das regras de transição válidas a partir de 1º de janeiro. Por conta da reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, as regras de transição se modificam anualmente, explica o advogado especialista em direito previdenciário e vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário da OAB/PA, Renan Bonfim.

“A partir de 1° de janeiro de 2023 os requisitos para se aposentar serão de idade de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, com 15 anos de tempo de contribuição mínimo para os segurados que ingressaram no sistema previdenciário do INSS anterior a reforma, respeitando o direito adquirido dos segurados que eventualmente possam ter direito a outras modalidades de aposentadoria anteriores à reforma, sendo analisadas pelo servidor do INSS durante o processo previdenciário”, informa Bonfim.

As regras de transição existem para garantir que os trabalhadores que começaram a contribuir com o INSS pelas regras anteriores à reforma, consigam acessar o direito de aposentadoria de forma antecipada sem que tenham que obedecer integralmente aos novos requisitos criados em 2019. Ela instituiu a idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens como requisito para a aposentadoria. Caso o contribuinte já tenha preenchido os critérios para se aposentar antes da reforma entrar em vigor, mas ainda não deu entrada no benefício, ou o fez posteriormente, o INSS vai conceder a aposentadoria com as regras antigas.

Dessa forma, a aposentadoria por tempo de contribuição é válida para homens que tinham 35 anos de contribuição e mulheres com 30 até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenham pedido a aposentadoria, sem a exigência da idade mínima obrigatória trazida pela reforma.

A professora Fátima Silva, 62 anos, já tem 25 anos de tempo de serviço. Portanto, ela se enquadra nos requisitos necessários para se aposentar sem nenhum prejuízo com as mudanças em 2023. “Já estou com tudo organizado para dar entrada na minha aposentadoria no dia 3 de janeiro. Eu já poderia ter me aposentado esse ano, mas como professora, não quis deixar meus alunos antes de findar o ano letivo, então deixei pra ano que vem”, conta.

Depois de duas décadas nas salas de aula, Fátima quer descansar agora. “Sei que meu salário vai diminuir. Depois que me aposentar, vai sair vale alimentação, transporte, hora pedagógica, mas eu nem me importo tanto, só quero usufruir dos meus direitos enquanto tenho vida e saúde”, relata.

Regras de transição

Renan Bonfim esclarece que as regras de transição são por idade progressiva, transição por tempo de contribuição mais idade mínima, transição por sistema de pontos e transição com pedágio de 50% e 100%:

  • Idade progressiva: para os homens, a idade mínima continua sendo a mesma de 65 anos. Contudo, as mulheres tiveram uma alteração substancial, pois a idade que era de 60 anos passou a aumentar a partir do ano de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em neste ano de 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.
  • Tempo de contribuição mais idade mínima: os requisitos de idade mínima para essa regra de transição sobem meio ponto a cada ano que passa até que a idade de 65 anos para os homens e 62 anos a mulher, até que seja atingida em 2031. Nesta modalidade de aposentadoria é exigido obrigatoriamente o tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens. A partir de primeiro de janeiro de 2023, os homens precisarão ter a idade de 63 anos e o mínimo de 35 anos de tempo de contribuição, já as mulheres precisarão ter 58 anos de idade com o mínimo de 30 anos de contribuição.
  • Pontos: esta é uma das regras de transição que é vantajosa para aqueles segurados que começaram a trabalhar mais cedo e hoje possuem mais de 35 anos de tempo de contribuição. Isto porque estes segurados terão de alcançar uma pontuação de 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens, obtidos pela somatória da idade mais o tempo de contribuição no ano de 2023, ou seja, aqueles segurados que têm mais de 35 anos de tempo de contribuição conseguem diminuir um ano da idade mínima, para cada ano que tiver acima de 35 anos. Por isso, é requisito obrigatório para acessar essa modalidade de aposentadoria o tempo de contribuição mínimo de 35 anos para o homem e 30 para as mulheres. Esta regra ainda prevê um acréscimo de 1 ponto a cada ano que se passa, chegando a máximo de 100 pontos para mulheres até o ano de 2033 e 105 para os homens até o ano de 2028. 
  • Transição com pedágio de 50%: regra utilizada para os segurados que faltavam apenas mais dois anos de tempo de contribuição na data da aprovação da reforma para poderem se aposentar sem a idade mínima, portanto, eles devem pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava. Por exemplo, quem está há um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. Neste caso, nada muda em 2023 para esses segurados, uma vez que ainda deverá cumprir os 50% de pedágio.
  • Transição de pedágio de 100%: pode ser utilizada para os segurados que faltavam mais de 2 anos para se aposentar na data da aprovação da reforma em 13 de novembro de 2019. Estes deverão cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Por exemplo, se faltavam 3 anos para o homem alcançar os 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar por mais 3 anos e outros 3 anos referentes ao pedágio, totalizando 6 anos.

Como dar entrada

Para solicitar a análise do benefício, o contribuinte deverá ter no mínimo 15 anos de tempo de contribuição e homem a idade de 65 anos e mulher 62 a partir de 2023. Mas quem analisa a eventual regra de transição, direito adquirido ou regra permanente a ser aplicada ao segurado, é o próprio INSS.

“O órgão tem o dever de conceder o melhor benefício. Contudo, nem sempre é o que ocorre na prática. Como atualmente existem várias regras de transição e cada uma possui uma forma de cálculo de aposentadoria diferente, umas são mais vantajosas financeiramente que outras. Por isso é recomendável que o segurado antes de solicitar sua aposentadoria, procure um profissional apto a realizar um planejamento previdenciário para apurar o cálculo de simulação do tempo de contribuição e da renda mensal inicial que o segurado receberá de aposentadoria para todas as modalidades de regras de transição das aposentadorias que eventualmente esse segurado possa ter direito para que não tenha prejuízos financeiros quando da concessão do seu benefício”, expõe Renan.

Quem se enquadrar nos requisitos, pode fazer o requerimento do seu benefício tanto de forma online pelo Canal do Meu INSS que é um canal digital criado para requerimentos de benefícios, onde o próprio contribuinte responde um passo a passo, anexando os documentos que o sistema solicita e aguarda a análise do pedido pelo próprio INSS por meio dos servidores, detalha o advogado.

“Contudo, o segurado ainda pode utilizar os canais telefônicos e ligar para o número 135 e agendar atendimento físico ou neste mesmo canal poderá fazer a solicitação à distância de aposentadoria, agendando para tanto de forma física em umas das agências da previdência social mais próxima de sua residência para levar a documentação probatória a ser anexada ao processo administrativo de aposentadoria”, reitera Renan.

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