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STF vai decidir se empresa pública pode demitir funcionário sem justa causa

Caso trata de ação apresentada por cinco ex-funcionários do Banco do Brasil, admitidos por concurso e demitidos sem motivação

O Liberal
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Nesta quarta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se funcionários admitidos em concurso podem ser demitidos sem justa causa por empresas públicas. Os ministros devem analisar uma ação de relatoria do ministro Alexandre de Moraes no Plenário físico da Corte.

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Esse caso trata de uma ação apresentada por cinco funcionários demitidos pelo Banco do Brasil, que afirmam que foram admitidos por concurso público e demitidos pelo banco em abril de 1997 sem motivação. Ainda de acordo com os autores da ação, a instituição infringiu princípios constitucionais ao demiti-los sem justa causa.

Na ação enviada à Justiça do Trabalho, os funcionários pediram reintegração aos seus cargos e o pagamento dos valores que deixaram de receber no período em que ficaram afastados. Inicialmente, o pedido foi acolhido pela 10ª Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, mas foi revogado depois de um recurso do banco pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

O Banco do Brasil afirma que a estabilidade de funcionários públicos é inválida para empresas de economia mista. A Justiça entendeu que empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico de empresas privadas, descartando a necessidade de motivação para os atos administrativos.

Na pauta desta quarta, a ação é a primeira e tem repercussão geral. Ou seja, a decisão da Corte poderá ser aplicada a outros casos semelhantes que estão na Justiça.

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