Soluções consensuais devem pautar controle externo, diz ministro do TCU, em Belém 

Bruno Dantas abriu o Seminário do Ministério Público de Contas do Pará na noite desta quinta-feira (13) na Estação das Docas

Valéria Nascimento
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O foco na resolução consensual de conflitos é uma das prioridades do presidente do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas. Ele criou, em janeiro deste ano, a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), no TCU, para aumentar a eficiência e a economicidade do Estado por meio do diálogo entre o setor privado e a administração pública federal. 

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A lógica da nova unidade e, sobretudo, a busca da solução consensual pautaram a palestra do ministro na abertura do II Seminário “Federalismo e Renúncia Fiscal”, do Ministério Público de Contas do Estado (MPC/PA). O evento, realizado na Estação das Docas, em Belém, segue até esta sexta-feira (14).

Na abertura, o debate sobre a atuação qualificada dos órgãos de contas reuniu especialistas do controle externo estadual e nacional, bem como da área do direito, a exemplo do professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Fernando Scaff.

Interesse público

O movimento que está sendo feito pelo TCU sob a liderança do ministro Bruno Dantas é extremamente interessante porque ao invés de se acirrar a conflituosidade, o foco é de interesse público, ou seja, compor o interesse público que não é tão somente o interesse do caixa, é o interesse da população", afirmou o especialista em direito financeiro, Fernando Scaff.

Scaff observou ainda que “uma forma de você ter a população mais engajada é mostrar a ela que os projetos públicos estão sendo atendidos e realizados com o máximo de eficácia e eficiência possível. Então este é o encaminhamento da lógica do ministro que me parece muito adequada e uma virada em face do que antes existia”, acrescentou o professor.

Procurador-geral do MP de Contas do Pará, Patrick Bezerra Mesquita também elogiou a proposta de atuação do ministro. “Os impostos financiam todas as políticas públicas e nós como servidores que tratam do controle das contas precisamos desse tipo de enfoque que o ministro Bruno Dantas trouxe, e que já é uma realidade embrionária, um caminho que os Tribunais de Contas estaduais têm de seguir”.

O procurador-geral considera que os Ministérios de Contas têm maior mobilidade para tocar esse tipo de questão do que os Tribunais de Contas. “Os tribunais por serem órgãos julgadores, seguem o princípio da inércia, têm de ser provocados, enquanto os ministérios de contas podem levar as situações para os tribunais e inclusive espraiar isso aqui no Pará. Acho que foi uma excelente sugestão que ele nos deu e eu vou levar isso para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), porque assim a gente vai ajudar com que a política pública chegue na ponta, ao cidadão”.

Como atua a SecexConsenso

A Solicitação de Solução Consensual (SSC) é o instrumento criado para dar início ao processo de solução consensual dentro do TCU. Podem formular a SSC: presidente da República, ministros de Estado ou autoridades do Poder Executivo federal de nível hierárquico equivalente; presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; dirigentes máximos das agências reguladoras; comandantes das Forças Armadas; procurador-Geral da República; advogado-Geral da União; presidentes de comissão do Congresso Nacional ou de suas casas; e presidentes de tribunais superiores. Ministros relatores de processos do TCU também podem propor a resolução consensual.

As propostas admitidas são avaliadas pela Comissão de Solução Consensual (CSC), com representantes do TCU e demais envolvidos no processo. Após a análise da comissão, é aberto o prazo de 90 dias para a construção conjunta da solução. Uma novidade no rito processual em relação ao trâmite de outros processos é que a solução passa pela análise do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) antes do sorteio do relator e submissão ao plenário. O processo encerra com a formalização da solução, firmada pelo presidente do TCU e o dirigente máximo da entidade envolvida.

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