Quem é o ministro do STJ Og Fernandes, que suspendeu o afastamento do prefeito Daniel Santos
Decisão foi tomada nesta quarta-feira (06.08)

A decisão que permitiu o retorno do prefeito de Ananindeua Daniel Santos ao cargo foi tomada nesta quarta-feira (06/08) pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes. Ele é o relator do julgamento do recurso (pedido de liminar) ajuizado pela defesa do gestor paraense. Natural de Recife (PE), o ministro entrou para a magistratura em 1981 e ingressou no STJ em 17 de junho de 2008. Antes de iniciar sua atuação na área do direito, trabalhava como jornalista.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o magistrado passou dois anos como membro efetivo e chegou a exercer a função de corregedor-geral da Justiça Eleitoral (JE), Og Fernandes foi repórter do jornal Diário de Pernambuco, advogado criminal, assessor jurídico do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco.
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No ano de 1997, ele foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco e assumiu a Presidência da mesma Corte em 2008, pouco antes de ingressar no STJ. Autor de diversos artigos publicados sobre Direito Penal, Og Fernandes recebeu menção honrosa no 1º Prêmio Innovare, na categoria Tribunais, com o tema “Ouvidoria Judiciária”, em 2004. O ministro também foi corregedor-geral da Justiça Federal de outubro de 2015 a agosto de 2016.
Retorno ao cargo
Nesta quarta-feira, acatando o pedido da defesa de Daniel Santos, Og Fernandes suspendeu a medida cautelar que afastou o gestor do cargo público. O afastamento havia sido determinado um dia antes pelo desembargador Pedro Pinheiro Sotero, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), a pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Ao reverter a medida, o ministro argumentou que o afastamento do cargo público é “medida severa”, o que exigiria “a existência de um cenário igualmente severo de risco atual aos bens jurídicos protegidos”. Para Og Fernandes, a saída do cargo “intervém de forma profunda na soberania popular, manifestada por meio do voto”, e ele considera que não há necessidade para tal, isto é, para o afastamento do cargo.
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