Prefeito afastado pode participar de agenda oficial? Veja o que pode acontecer com Daniel Santos
Especialistas explicam os desdobramentos jurídicos da Operação Hades e analisam a decisão que afasta o prefeito do cargo por seis meses

A participação do prefeito de Ananindeua, Daniel Santos (PSB), em agendas oficiais da prefeitura após ter sido afastado cautelarmente do cargo por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) tem gerado dúvidas sobre os limites impostos pela medida, divulgada na última terça-feira (5). Na manhã desta quarta (6), uma publicação nas redes sociais do vice-prefeito Hugo Atayde, que assumiu interinamente o comando do Executivo municipal, anunciava a presença de ambos na inauguração de obras no bairro 40 Horas.
A Operação Hades, conduzida pelo Ministério Público do Pará (MPPA), apura suspeitas de corrupção ativa e passiva e fraudes em licitações envolvendo agentes públicos e empresários. Além do afastamento, a investigação resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão em diferentes regiões do país. A investigação está sob sigilo e envolve agentes públicos e empresários.
De acordo com o advogado criminalista Lucas Sá, o simples afastamento não impede a presença do gestor em atos públicos. “O que ele não pode é praticar atos típicos de chefe do Executivo, como ordenar despesas do município”, explica. A posição é compartilhada por Sávio Melo, que reforça que o comparecimento a eventos depende dos termos exatos da decisão judicial. “Se a decisão fala apenas em afastamento, sem proibir expressamente o comparecimento a eventos públicos, ele pode comparecer”, afirma.
Houve excesso por parte da justiça?
Conforme Lucas Sá, a decisão judicial se baseou em uma suposta tentativa de interferência em depoimento de uma testemunha no Ministério Público, o que, segundo ele, não demonstra diretamente o uso do cargo para obstruir as investigações. “Isso não aponta em momento algum que o prefeito teria se valido do cargo para tal”, avalia.
Ele também demonstra preocupação com o que considera um possível excesso judicial. Para o advogado, outras medidas cautelares, como a proibição de contato com testemunhas, poderiam ser mais proporcionais. “Existem outras cautelares que possivelmente seriam mais úteis ao andamento da investigação”, conclui.
Já o advogado político-eleitoral Sávio Melo entende que o afastamento é uma medida cautelar legítima dentro da legislação, especialmente em contextos onde há risco à apuração dos fatos. No entanto, ressalta que, por se tratar de uma liminar, a decisão deve ser analisada com brevidade pelo Judiciário.
E agora? O que pode acontecer com o processo
Quanto à tramitação judicial, o advogado Sávio Melo esclarece que os recursos contra esse tipo de liminar podem ser apresentados ao próprio TJPA, mas, em geral, são levados às instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em alguns casos, ao Supremo Tribunal Federal (STF). “A defesa busca Brasília para tentar reverter a decisão”, pontua.
Ele também explica que não há um prazo fixo para julgamento do recurso, mas o princípio da razoável duração do processo exige uma análise célere. “Como se trata de uma liminar, ela tem, na sua essência, um caráter de urgência”, afirma. Mesmo assim, o tempo para reversão do afastamento pode variar conforme as especificidades do caso.
Já Lucas Sá observa que o afastamento atual tem duração prevista de seis meses. Dentro desse período, o desembargador responsável pode revogar a medida se entender que o risco ao processo cessou. Caso isso não ocorra, o retorno ao cargo se daria automaticamente ao fim do prazo. “Mas se houver fato novo indicando risco à investigação, o Tribunal pode prorrogar a medida”, acrescenta.
Ambos os especialistas são unânimes em afirmar que o afastamento liminar não afeta os direitos políticos do prefeito. “Ele continua com os direitos políticos preservados e tem garantida a ampla defesa durante todo o processo”, afirma Melo. Na mesma linha, Sá destaca que a investigação ainda está em fase inicial e que a suspensão de direitos só ocorre em caso de condenação com trânsito em julgado.
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