Pará é um dos estados com imóveis ociosos da Previdência a serem cedidos para fins sociais
Lei sancionada no fim de 2025 prevê dar nova utilidade a esses patrimônios da União
O Pará está entre os estados com imóveis públicos ociosos em posse da Previdência, que passarão a ter uma nova finalidade social após sanção da lei n.º 15.343. O texto foi sancionado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) no início deste ano e permite o uso gratuito de imóveis não operacionais vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social e geridos pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para fins de interesse público. No estado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou a existência de um imóvel dentro desse perfil, localizado em uma das áreas centrais da cidade, na rua Senador Manoel Barata, 860, esquina da Av. Presidente Vargas.
A medida permite que esses imóveis sejam destinados a serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia ou ações de preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. Originalmente o projeto de lei foi idealizado pelo deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB) e foi aprovado no Senado Federal em dezembro do ano passado. Os argumentos do autor proposta incluem uma estimativa de que os efeitos da medida incidam sobre cerca de 1,2 mil imóveis urbanos desocupados.
Em resumo, os imóveis poderão ser usados de duas formas principais. Primeiro, parte desses imóveis pode servir como investimento em fundos públicos, desde que sejam cumpridas regras específicas previstas em lei. Segundo, quando esses bens não tiverem valor comercial ou não despertarem interesse para venda, ou aluguel, o governo federal pode transferi-los gratuitamente para estados e municípios.
A lei inclui também áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais, criando maior flexibilidade para sua utilização social. A responsabilidade de gerir as propriedades será da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que receberá a lista de imóveis ociosos e não ociosos do INSS após conclusão do levantamento.
“O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicará a listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social e transferirá a gestão dos imóveis não operacionais para a Secretaria do Patrimônio da União”, diz trecho da lei.
O arquiteto paraense Walter Santos defende que a reutilização de prédios ociosos no centro da cidade, incentivada por leis, pode reverter essa lógica, revitalizando o centro, promovendo a interação social e a vida urbana. Os benefícios seriam, sobretudo, para a destinação desses espaços a moradias populares, o que ele aponta como um dos déficits locais. Ele ainda pontua a disputa de interesses com o mercado imobiliário que privilegia o centro, enquanto as periferias e regiões mais afastadas recebem equipamentos sociais importantes, o que distância os acessos a serviços e a cidade.
“Quando a gente tem uma lei que incentiva o uso de prédios que estão ociosos e, sobretudo, no centro da cidade, a gente tem uma inversão dessa lógica, o que pode significar, se isso for acompanhado de outras políticas públicas, uma vitalidade para a cidade”, explica o arquiteto.
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Ele conclui que a utilização de edifícios públicos ociosos para a criação de moradias, equipamentos e instalações públicas é benéfica em duas frentes: revitaliza as áreas centrais e quebra o padrão de segregação que afasta as populações de baixa renda dos locais de trabalho e do acesso a serviços e lazer.
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