Casarões antigos mantêm viva a história da capital e embelezam Belém
A Prefeitura de Belém disse que, no centro histórico, estão inseridos cerca de 1.700 imóveis considerados de interesse à preservação, os quais possuem o mesmo efeito de bens tombados
Em seus 410 anos de existência, Belém possui imóveis que fazem parte da história da capital, que também trazem elegância com sua arquitetura diferente das casas convencionais e beleza que chama atenção de quem observa. Alguns desses locais são tombados, ou seja, protegidos legalmente por conta do valor cultural cuja conservação seja de interesse público. A Prefeitura de Belém disse que, no centro histórico, estão inseridos cerca de 1.700 imóveis considerados de interesse à preservação, os quais possuem o mesmo efeito de bens tombados. Segundo ela, o bairro da Campina é a região da capital que mais possui imóveis tombados, seguido da Cidade Velha.
Raul Ventura Neto, professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da Universidade Federal do Pará, mora em um casarão histórico na Cidade Velha, que está na primeira planta de Belém, com a esposa, dois filhos e um cachorro. Ele disse que existem estruturas na residência que eram utilizadas nos séculos 17 e 18.
“Eu adquiri esse imóvel há quatro anos e, por conta dessa aquisição, tive que fazer a cadeia dominial (histórico completo e cronológico de uma casa). O primeiro registro é de cerca de 1890, mas os mapas antigos da cidade marcam essa casa desde 1640. Evidentemente que não é a mesma casa, mas existem estruturas que possivelmente remontam a uma tipologia de parede de pedra preta, tradicionalmente usada entre os séculos 17 e 18”, disse ele.
Muito mais que uma 'casa antiga'
Segundo ele, o local, apesar de ter resquícios de uma arquitetura colonial, tem várias modificações ao longo desses 300 anos de transformação. Raul pontuou que acredita que o local tenha passado por uma grande reforma, responsável pela atual aparência. “Hoje ela tem muito mais a cara de uma casa do final do século 20 do que uma ‘casa antiga’, como costumamos tratar em Belém. De muito antigo, ainda restam duas paredes do meio da casa e da frente, que têm, pelo menos, 300 anos. No andar superior existe o piso original de acapu e pau-amarelo, possivelmente do final do século 19. Ela tem também a cobertura original”, afirmou.
Para manter um imóvel antigo, o docente disse que, mesmo sendo um desafio, principalmente com as goteiras no telhado. “Sempre tem goteira aqui em casa. É uma coisa com que aprendemos a conviver”, brincou. “A manutenção da pintura na fachada e do dia a dia é muito diferente da de um apartamento, fora a questão da segurança”, continuou.
Morar na Cidade Velha era um sonho que Raul sempre teve. As praças que existem na região, a facilidade de locomoção entre cartões postais de Belém e também a programação cultural fizeram com que se apaixonasse pelo bairro.
Uma parte da história
Diego Pereira Santos, doutor em História, pesquisador e professor da Universidade do Estado do Pará (Uepa), explicou que o tombamento de casarões, que são ambientes importantes, conta apenas uma parte da história de Belém. Mas existe muito mais além disso.
“O tombamento tem uma importância ao pensar a história da cidade, mas é uma história que aconteceu na segunda metade do século 19 e nas primeiras décadas do século 20, época em que a maioria dos casarões foi construída nesse período (Belle Époque)”, contou.
De acordo com Diego, essa época proporcionou mudanças estruturais em Belém, com padrões arquitetônicos europeus, mas que estavam associados a elementos da natureza amazônica. “Belém tem a influência desse estilo arquitetônico Art Nouveau, mas também é eclético. Muitos desses casarões passaram a ser ocupados por repartições públicas ou pelo Estado e tiveram um processo de resgate. A maioria desses locais que ocupam o centro histórico de Belém não tem esse mesmo interventivo para que se conserve e restaure. É um processo que demanda recursos e tempo. Quando se perde um casarão, se perde uma parte da história que não pode ser contada”, disse.
“É preciso que se pense uma finalidade para esses patrimônios, não só embelezamento, que possam ser usufruídos pela maioria da população e não por uma minoria. É preciso que as pessoas olhem de uma maneira diferente”, destacou.
A preservação e a fiscalização
Em nota, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informou que o tombamento é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. O objetivo é assegurar a preservação desses bens, evitando sua destruição, descaracterização ou mutilação, de modo a garantir sua transmissão às gerações futuras.
Segundo o Iphan, podem ser reconhecidos pelo tombamento os bens materiais móveis e imóveis, tomados individualmente ou em conjunto, de interesse arqueológico, etnográfico, paisagístico, histórico ou artístico.
No âmbito federal, o tombamento é de responsabilidade do Iphan e aplica-se exclusivamente a bens de natureza material ou ambiental. “Para que um bem seja tombado em nível federal, é instaurado um processo administrativo no qual se avalia sua relevância cultural, histórica, artística, arqueológica ou paisagística, culminando, se aprovado, em sua inscrição em um ou mais Livros do Tombo”, comunicou o Instituto.
Os bens tombados estão sujeitos à fiscalização periódica realizada pelo Iphan para acompanhar o estado de conservação. O Instituto ressaltou que qualquer intervenção, obra ou modificação nesses bens deve ser previamente submetida à análise e autorização do Instituto, nos termos da Portaria 289/2025.
Quanto à responsabilidade pela conservação e manutenção dos imóveis tombados é do proprietário ou do responsável legal pelo bem, conforme o Decreto-Lei nº 25/1937. Compete ao Iphan realizar ações de fiscalização periódica nos imóveis e conjuntos urbanos tombados e, ao identificar situações de risco ou degradação, notificar o proprietário ou responsável para que sejam adotadas as providências necessárias. O Instituto atua, dentro de suas competências, na proteção do patrimônio cultural brasileiro, visando garantir a integridade dos bens e a segurança de seus usuários e da coletividade”, acrescentou.
Penalidades
Com relação a um casarão abandonado, em estado precário de conservação ou em processo de descaracterização que possa comprometer sua integridade, o Iphan contou que notifica o proprietário ou responsável pelo imóvel e solicita a adoção de medidas para conter o processo de degradação.
“Na ausência de providências por parte do responsável, o Iphan instaura procedimentos administrativos cabíveis para apuração das infrações, podendo resultar na aplicação de penalidades previstas na legislação vigente, incluindo multas administrativas. Além disso, a depender da gravidade, o caso pode ser encaminhado ao Poder Judiciário para aplicação das sanções previstas no ordenamento jurídico brasileiro para crimes contra o patrimônio cultural”, afirmou.
Além disso, a legislação prevê a aplicação de penalidades aos responsáveis por bens tombados que deixem de cumprir o dever de conservação, podendo estas incluir sanções administrativas, como multas seguindo os critérios da Portaria nº 289/2025.
Por fim, o Iphan comentou que toda e qualquer intervenção em bem tombado deve ter seu projeto previamente submetido ao Iphan para análise técnica e aprovação. As obras devem respeitar a Portaria nº 289/2025, que trata dos procedimentos a serem observados para a autorização de intervenções em bens imóveis e integrados tombados; no entorno de bens tombados; ou em bens imóveis e integrados valorados, que são aqueles relativos ao acervo da antiga Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA). De acordo com o Instituto, a população contribui ao adotar atitudes de respeito aos bens históricos, evitar atos de depredação e comunicar aos órgãos competentes quaisquer situações de risco, abandono ou intervenções irregulares.
Denúncias
Denúncias relacionadas a danos, abandono ou intervenções irregulares em bens tombados em nível federal podem ser encaminhadas às Superintendências do Iphan, por meio de e-mail ou protocolo administrativo, ou ainda pelo canal da Ouvidoria do Governo Federal, na plataforma Fala.BR [https://falabr.cgu.gov.br/].
Por esse canal, é possível acompanhar o andamento da manifestação e receber respostas de forma segura e transparente. Caso solicitado, o anonimato do denunciante é garantido, ressalvando-se que manifestações anônimas não permitem o acompanhamento do processo.
Confira locais tombados em Belém
- Centro Histórico de Belém – Bairros: Cidade Velha e Campina;
- Palacete Bolonha - Bairro: Nazaré;
- Antigo Solar do Barão do Guamá (Sede da CODEM) - Bairro: Nazaré;
- Cemitério da Soledade - Bairro: Batista Campos;
- Horto Municipal - Bairro: Batista Campos;
- Antiga Usina de Lixo da Cremação - Bairro: Cremação;
- Mercado de São Braz - Bairro: São Braz;
- Escola Benvinda de França Messias - Bairro: São Braz;
- Bosque Rodrigues Alves - Bairro: Marco;
- Chalé Tavares Cardoso - Icoaraci;
- Chácara Bembom - Bairro: Marco;
- Parque Ambiental da UFRA – Guamá;
- Residência Bittencourt - Bairro: Marco.
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