MP Eleitoral fiscaliza eleições e pode pedir cassação e perda de mandato

Procurador regional eleitoral Bruno Valente explica ao Grupo Liberal como a entidade atua diante de abusos, crimes eleitorais e uso indevido da máquina pública

Maycon Marte
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) atua como fiscal da ordem jurídica no processo eleitoral e as suas principais atribuições incluem agir quando há problemas como abuso de poder, crime eleitoral ou conduta vedada por agente público. Em entrevista ao Grupo Liberal, o procurador regional eleitoral, Bruno Valente, explica que essas ações podem resultar em perda de mandato, cassação, aplicação de multa e outras sanções.

Mesmo quando não é o autor da ação, o MPE dá sua opinião e parecer, podendo interferir em várias etapas do processo. Ele participa do processo da eleição, do dia da eleição e das etapas preparatórias. Sua ação, conforme enfatiza o procurador, é neutra e não precisa ser instigada, mas também pode ocorrer dessa maneira.

“O papel do Ministério Público é de fiscalizar as eleições, fiscalizar o da lei, pelas pessoas envolvidas e também essa interação com o público, esclarecer dúvidas e falar, prestar conta junto da nossa atividade”, explica o procurador.

A entidade fiscaliza para evitar propaganda eleitoral antecipada e garante que todos cumpram a lei. Quando a propaganda eleitoral é permitida, ele fiscaliza se ela atende aos requisitos legais, como limites de gastos, o que pode e não pode ser feito, a maneira de veiculação e o conteúdo.

O MP Eleitoral pode agir por iniciativa própria (de ofício), sem precisar ser provocado, mas geralmente recebe denúncias de candidatos, partidos e da população em geral. Para facilitar essas denúncias, mantém canais em seu site e telefones próximos às eleições.

“O MP eleitoral atua como fiscal da ordem jurídica, digamos assim, e no processo eleitoral, ele atua em vários momentos, sendo uma das entidades que pode entrar com as ações quando tem algum tipo de problema, como um abuso de poder, um crime eleitoral, uma conduta vedada pelo agente público, ações que podem levar a perda de mandato, a cassação, aplicação de multa, uma série de sanções. Temos legitimidade para ajuizar essas ações, mesmo quando não somos os autores da ação”, detalha Valente.

Segundo ele, as principais denúncias e crimes eleitorais que a entidade costuma receber incluem, além da propaganda, atos relacionados à utilização da máquina pública para favorecer candidatos. Mobilizar servidores e bens públicos (carros, prédios), aumentar programas sociais ou distribuir dinheiro à população são exemplos claros disso.

As punições para esses crimes, no âmbito da justiça eleitoral, incluem a cassação do mandato e a inelegibilidade por 8 anos, por exemplo. O procurador ainda explica que crimes eleitorais geralmente são de menor potencial ofensivo e dificilmente geram pena privativa de liberdade, sendo mais comum a prestação de serviço. Fora do âmbito eleitoral, o uso da máquina pública para essa finalidade também é considerado crime comum e ato de improbidade administrativa, podendo o gestor responder na justiça comum (federal ou estadual).

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