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Ministro do STJ averba suspeição e deixa relatoria do caso de Daniel Santos

Og Fernandes, que suspendeu o afastamento de Daniel Santos da prefeitura de Ananindeua, soube na manhã desta terça-feira (12) que a esposa representava Daniel em um processo no STF

O Liberal
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O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), averbou suspeição e deixou a relatoria de habeas corpus apresentado por Daniel Santos (PSB), prefeito de Ananindeua. O ministro havia acatado o recurso (pedido de liminar) ajuizado pela defesa do gestor e suspendeu o afastamento de seis meses do cargo público como medida cautelar, determinado no início de agosto, por decisão judicial monocrática do desembargador Pedro Pinheiro Sotero, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), a pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O ministro se declarou suspeito após tomar conhecimento de que a esposa, Roberta Fernandes, representava Daniel em processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido de afastamento do prefeito de Ananindeua foi feito com a intenção de evitar interferências no andamento das apurações da Operação Hades, feita pelo MPPA, voltada à investigação de possíveis fraudes em licitações e indícios de corrupção. A decisão de suspender o afastamento feita por Fernandes, conforme informou o STJ, “foi adotada de modo a ponderar a preservação dos mandatos conferidos pelos eleitores do titular do cargo, baseando-se na ‘singeleza da fundamentação expendida pelo desembargador relator na origem, e na não demonstração de "contemporaneidade entre os fatos apresentados como delituosos’”.

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As medidas de bloqueio de bens e demais medidas assecuratórias voltadas ao eventual ressarcimento ao erário, bem como a proibição de deixar o mais e medidas probatórias já determinadas foram mantidas. No dia 8 de agosto, foram apresentados nos autos petições de terceiros e do Ministério Público. No mesmo dia, foi determinada a intimação do Ministério Público Federal para apresentar parecer e a obtenção de informações dos órgãos jurisdicionais originários, para instruir o feito, e submeter a conclusão à Sexta Turma. 

O STJ também informou que, contra essa decisão, foi apresentado nos autos um pedido de reconsideração pelo MPPA, que também pediu audiência, que estava marcada para esta quinta-feira (14). O atendimento estava sendo aguardado antes de uma nova deliberação. 

Liminar estará na análise de novo relator

Por meio de nota, o Superior Tribunal de Justiça informou que o ministro Og Fernandes teve conhecimento na manhã desta terça-feira (12) que Daniel Santos já havia outorgado procuração comum a diversos advogados, entre eles a esposa do ministro, para atuação em outro processo e perante o STF. Após a informação, o ministro averbou a suspeição do processo e determinou a redistribuição. Roberta Fernandes, que não praticou ato em qualquer processo envolvendo o prefeito, renunciou ao mandato.

O ministro ficou vedado de qualquer atuação no processo, incluindo sobre a liminar anteriormente deferida, que poderá ser revista  — considerando informações e petições juntadas aos autos, pela nova relatoria ou Sexta Turma. Cabe ao novo ministro que assumiu a relatoria, que está a cargo de Sebastião Reis Júnior, avaliar os pedidos de extensão da liminar formulados por outros investigados até a revogação da medida.

 

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