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MPE pede ao TRE-PA suspensão de sete diretórios regionais de partidos políticos

Os alvos são Avante; Partido Comunista Brasileiro (PCB); Partido da Causa Operária (PCO); Partido da Mobilização Nacional (PMN); Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); Rede Sustentabilidade e Unidade Popular

O Liberal
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Pelo menos sete diretórios regionais de partidos políticos poderão ser fechados no Pará. O Ministério Público (MP) Eleitoral solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) a suspensão desses diretórios por falta de prestação de contas de anos anteriores. São eles: Avante; Partido Comunista Brasileiro (PCB); Partido da Causa Operária (PCO); Partido da Mobilização Nacional (PMN); Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); Rede Sustentabilidade e Unidade Popular. 

Caso o TRE/PA decida pela suspensão dos registros das legendas, elas não poderão registrar candidatos enquanto perdurarem as irregularidades que motivaram as suspensões. 

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Segundo o MP Eleitoral, a sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário regional ou municipal somente pode ser aplicada após trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral. O órgão informou, ainda, que segue analisando a situação das contas de outros diretórios, e novos pedidos de suspensão podem ser apresentados.

“Conforme decisão na  ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.032, mesmo em procedimento específico, a suspensão somente ocorrerá quando a decisão que determinar a suspensão transitar em julgado. A partir deste momento, o órgão partidário não poderá participar de eleições. E, particularmente, entendo que, mesmo após o trânsito em julgado, desses procedimentos específicos, os mandatos dos eleitos serão preservados, porque o requisito da esfoliação partidária foi cumprido quando do registro de candidatura, não podendo haver punição por ato que não deu causa”, explicou o advogado eleitoral João Brasil. 

Em nota, o Tribunal Regional do Pará (TRE/PA) confirmou que recebeu, do Ministério Público Eleitoral, sete pedidos de suspensão de órgãos partidários. “Os processos estão na fase de instrução, o que inclui a apresentação das defesas dos partidos citados na ação do Ministério Público Eleitoral. Ainda não há uma data prevista para o julgamento das ações na Corte Eleitoral do TRE/Pará”, frisou o órgão. 

Segundo a Corte, “não há previsão legal de sanção aos eleitos pelos partidos citados. A sanção, caso aplicada, significará a suspensão do órgão partidário enquanto perdurar a inadimplência”, reforçou a nota. 

O advogado eleitoral Braz Mello explica que, mesmo que a decisão seja confirmada pelo TRE/PA, os partidos ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O Ministério Público Eleitoral pede a suspensão dos diretórios na condição de ‘custus Legis’, ou seja, fiscal da lei. Mas a decisão cabe ao Tribunal, ou seja, ao poder judiciário. No caso, o Regional Eleitoral. Na prática, em se confirmando a decisão, estes partidos não receberão Fundo Partidário nem Fundo eleitoral. Também não poderão registrar candidaturas, mas os mandatos já existentes não serão afetados. E certamente ainda poderão recorrer ao TSE”, observou.

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