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Justiça paralisa projeto de terminal de gás em Barcarena por falta de consulta a quilombolas

Decisão impede emissão de licenças e avanço das obras até que comunidades tradicionais sejam ouvidas e estudos sobre impactos sociais e ambientais sejam concluídos

Gabi Gutierrez
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A Justiça Federal determinou a suspensão do licenciamento ambiental e das obras do Terminal de Gás Natural Liquefeito (GNL) de Barcarena, no nordeste do Pará. A decisão, emitida na última segunda-feira (1º), atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que aponta falhas no processo de licenciamento e ausência de consulta às comunidades quilombolas e tradicionais da região.

Com a medida, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) está proibida de emitir qualquer licença para o empreendimento, incluindo Licença Prévia, de Instalação ou de Operação, até nova decisão judicial. A empresa responsável pelo projeto, a Termogás S/A, também não poderá iniciar ou continuar obras relacionadas ao terminal.

Segundo o MPF, o projeto avançava sem a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse tipo de consulta é obrigatório quando empreendimentos podem afetar povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

O órgão também argumenta que o licenciamento seguiu sem a conclusão do Estudo do Componente Quilombola (ECQ), documento que deve avaliar os impactos sociais, culturais e territoriais sobre as comunidades potencialmente atingidas. Entre as localidades citadas estão São José/Sítio São João e São Sebastião de Burajuba, em Barcarena.

Na decisão, a Justiça Federal reconheceu que há risco de danos irreversíveis aos modos de vida dessas populações caso o empreendimento avance sem os estudos necessários. O entendimento é que a regularidade burocrática do licenciamento não pode se sobrepor à garantia de direitos das comunidades tradicionais.

A decisão também destaca que a audiência pública realizada no fim de 2023 não substitui a consulta prévia exigida pela legislação internacional. Segundo a Justiça, a CPLI precisa respeitar os costumes e formas de organização das comunidades e deve acontecer antes da emissão de qualquer licença, garantindo que os moradores tenham participação efetiva no processo de decisão.

Além de suspender o avanço do projeto, a Justiça estabeleceu uma série de determinações. A Semas terá 60 dias para formalizar junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) os procedimentos necessários para a realização do Estudo do Componente Quilombola, caso isso ainda não tenha sido feito integralmente.

Já a Semas, a Termogás e o Incra deverão apresentar, em até 15 dias, um relatório detalhando a situação atual do licenciamento, informando se existem obras em andamento, quais comunidades foram consideradas afetadas e se há necessidade de complementação dos estudos ambientais com análises antropológicas.

O descumprimento das medidas poderá gerar multa diária de R$ 50 mil.

O Incra também foi autorizado a entrar oficialmente no processo ao lado do MPF. A autarquia reconheceu a necessidade de proteção das comunidades quilombolas e defendeu a realização da consulta prévia antes do avanço do empreendimento.

O caso chegou a ser analisado pela Justiça Estadual no início da tramitação, mas voltou para a Justiça Federal após recurso do MPF ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O tribunal entendeu que a participação do Incra e a aplicação da Convenção nº 169 da OIT justificam a competência federal para julgar o caso.

Entre os documentos usados pelo MPF está um relatório técnico produzido por pesquisadores ligados à Universidade Federal do Pará (UFPA). O estudo aponta possíveis falhas no licenciamento ambiental, invisibilização de comunidades tradicionais e riscos de agravamento de processos históricos de desterritorialização em Barcarena, município que já concentra grandes empreendimentos industriais.

A Justiça ainda não analisou outros pedidos feitos pelo MPF, como a exigência imediata de novos estudos antropológicos e a investigação de possíveis danos já causados. Esses pontos deverão ser avaliados em uma etapa posterior do processo.

 
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