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Eleições 2022: Justiça rejeita 70 registros de candidatura no Pará

Julgamento de processos terminou nesta segunda-feira (12); total de pedidos deferidos é 956

Daleth Oliveira

Ontem (13) foi o último dia de julgamento dos registros de candidaturas de partidos recebidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Dos 1061 processos, 70 foram negados, representando 6,6% do total de pedidos. Foram deferidos 956 (90,18%) e 34 candidatos renunciaram.

A Secretaria Judiciária do TRE-PA informou que um processo ficou pendente, pois, “em razão de argumentos novos, foi necessário abrir prazo para a defesa que vai até quarta-feira, dia 14”.

O Tribunal disse ainda que, entre os indeferidos, a maioria teve o pedido negado pela falta de quitação eleitoral, falta de filiação partidária, contas rejeitadas por tribunal de contas ou falta de documentos essenciais. Além disso, ainda não é o fim do túnel para esses candidatos.

“Sim, cabe recurso, que vai variar e depende do tipo e julgamento. A parte que recorrer vai permanecer sub judice, podendo realizar sua campanha e terá a validade de seus votos condicionada ao posterior deferimento do pedido”, disse a Secretaria por meio de nota.

Prestação de contas

Os candidatos e partidos têm até hoje para realizar a prestação de contas parcial da campanha. Todo o processo é feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais e os documentos devem ser entregues individualmente, independente dos partidos concorrerem sozinhos, em coligação ou em federação.

A regra também vale para vices e suplentes, bem como em casos de renúncia, indeferimento, cassação, cancelamento do registro e substituição. A prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral.

De acordo com o TRE, na apresentação das contas parciais devem constar as movimentações financeiras ocorridas do início da campanha até o dia 8 de setembro. Mesmo que não tenha havido movimentação de recursos financeiros, é necessária a apresentação da prestação de contas.

Em todos os casos, a arrecadação de recursos e a realização de gastos devem ser acompanhados por profissional habilitado em contabilidade, desde o início da campanha.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, as informações financeiras encaminhadas nas prestações de contas parciais serão disponibilizadas a partir do dia 15 de setembro, no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, que pode ser acessado em divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/.

Na página, é possível ver todas as receitas e despesas disponíveis, além de informações sobre doadores e fornecedores das campanhas eleitorais. O objetivo é garantir a transparência sobre o financiamento de cada campanha e facilitar a atuação de órgãos fiscalizadores. Não há, nesse momento, aprovação ou desaprovação, na medida em que as contas parciais serão avaliadas em conjunto com as finais, a serem apresentadas no prazo de 30 dias após as eleições.

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