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Eleição para diretoria da Fiepa é anulada pela Justiça

Desembargador do TRT da 8ª Região considerou que processo eleitoral ocorreu sob suspeição

O Liberal
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Por decisão da Justiça, a eleição para a presidência da Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa) ocorrida no dia 8 de agosto foi anulada. Na decisão da manhã desta terça-feira (30), o desembargador Marcus Augusto Losada Maia, do Tribunal Regional do Trabalho - 8ª Região, determinou que seja inclusive constituída uma nova comissão eleitoral.

Com a sentença, Alex Dias Carvalho não poderá assumir o mandato, cuja posse estava prevista para 2023. Ele, a nova diretoria, o conselho fiscal e os delegados junto à Confederação Nacional da Indústria (CNI) assumiriam o mandato em agosto do ano que vem, pelo quadriênio 2023/2027.

O motivo da decisão seria a suspeita envolvendo a lisura do processo eleitoral da entidade, quando parte do Conselho de Representantes, responsáveis pela condução do pleito, teria ligação com a chapa única concorrente - e vencedora do pleito.

“Ora, não há como deixar de reconhecer que o Estatuto, ao permitir que todo o processo eleitoral seja conduzido por uma das chapas concorrentes, não assegura a paridade de tratamento. Com efeito, se são 29 sindicatos que integram a Fiepa e a chapa, concorrente ao pleito eleitoral, tem a possibilidade de indicar 28 desses membros, por certo que a condução do processo, pelo Conselho de Representantes, do qual fazem parte os sindicatos acima mencionados, restará viciado.”, pontua o desembargador.

Enquanto isso, fica declarada a suspeição, isto é, o receio fundamentado, de todos os integrantes da diretoria da Fiepa e do seu Conselho de Representantes para tratar de assuntos relacionados ao pleito eleitoral de 2022. Como consequência, ficam anuladas todas as decisões praticadas por eles, inclusive impugnação de chapa concorrente.

O desembargador determinou ainda que seja constituída uma nova comissão eleitoral composta por pessoas de fora dos quadros da entidade de, até, 5 membros. Por último, decidiu que as partes façam as indicações sobre quem poderia integrar a comissão eleitoral. Para o juiz, é necessário atualizar o Estatuto da entidade, “como exigido, repito, pelo Código Civil brasileiro, é urgente, porque, ao assim não proceder, haverá de se conviver com a “ditadura” da maioria, o que não observa um dos princípios fundamentais da República”.

Advogado da chapa de oposição, Eduardo Klautau explica o que motivou a entrar com a ação judicial, pedindo a anulação da eleição. "Primeiro que as eleições da Fiepa foram inicialmente convocadas em abril deste ano, de uma forma precipitada para serem realizadas menos de 30 dias após a própria convocação, desrespeitando completamente o estatuto e o regimento eleitoral da casa”, relata.

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“Por conta disso, nós interpomos uma ação judicial e conseguimos uma liminar cancelando a eleição pela primeira vez. Posteriormente a isso, e somente em função da ordem judicial, se conseguiu construir um acordo entre os sindicatos da Fiepa para convocar novas eleições. Quando achamos que essas novas eleições seriam convocadas de maneira regular obedecendo o Estado de Direito e o devido processo legal, após o início do processo, percebemos que os órgãos condutores, responsáveis por fixar prazos, julgamento de candidatos e chapas, são da própria Fiepa. Ou seja, o Conselho Representante era constituído por candidatos da própria chapa, sendo que por premissas jurídicas e constitucionais básicas, o candidato não pode também ser o julgador. Isso é chamado de suspeição”, explica o advogado.

Por fim, Eduardo diz que a motivação da ação é o “desrespeito ao devido processo legal e ao estado de direito através do qual a Fiepa quer realizar as eleições internas do órgão, como também a suspensão dos próprios órgãos diretivos da entidade, em que são compostos por candidatos no processo eleitoral para conduzir e julgar todo o andamento das próprias eleições”.

Procurado pela reportagem para analisar o caso na Fiepa, o advogado especializado em Direito Eleitoral, Rui Frazão, afirma que, de acordo com as considerações feitas pelo juiz, a decisão é necessária e coesa. “Todo processo de eleição, dentro do Estado Democrático de Direito, precisa respeitar alguns pontos democráticos, para que toda arbitrariedade cometida seja combatida. O que me chamou atenção neste caso, é que a comissão eleitoral era da chapa que estava disputando a eleição. Porém, o processo eleitoral sindical tem normas próprias que devem seguir preceitos da Constituição Brasileira, o que não ocorreu”, analisou.

Ele entende que as pessoas que faziam parte do Conselho não tinham isenção para julgar impugnação de chapa ou decidir em favor da chapa eleita. “A Comissão Eleitoral funciona para regular os atos da eleição, analisar impugnação, conduzir o processo eleitoral para que seja da maneira mais isenta possível, e garantir que a vontade das pessoas envolvidas seja cumprida. Por isso, a determinação de criação de nova comissão que seja composta por pessoas sem ligação com a direção da Fiepa é importante para garantir a isenção de julgamento ou qualquer ato submetido pelo conselho, sem interesses na vitória de uma chapa ou outra”, finaliza.

Em nota, a Fiepa informou que vai recorrer da decisão. “A entidade reitera que realizou o processo eleitoral com total lisura, respeitando o estatuto e regulamento eleitoral vigentes", diz trecho da nota.

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