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Eleição da Fiepa é novamente suspensa

Para desembargador, reuniões que definiram mudanças na data do pleito desfavoreceram minoria 

O Liberal

A 17ª Vara da Justiça do Trabalho deferiu liminar que suspende as eleições para a diretoria da Federação das Indústrias do Pará, que ocorreriam nesta sexta-feira (29). Trata-se do segundo cancelamento do pleito.

O desembargador do trabalho Marcos Augusto Lousada Maia observou na sentença que um grupo considerável de sindicatos filiados protocolou convocação de uma reunião para deliberar sobre o prolongamento do mandato da atual diretoria, previsto para findar em agosto de 2022, para o mesmo mês de 2023.

Além disso, os filiados iriam decidir sobre a antecipação das eleições, fato ao que o desembargador atribui todo todo o conflito.

"Ainda que na reunião acima indicada, quantidade considerável, ampla maioria, dos sindicatos filados à Fiepa tenha concordado com os dois pleitos reconheço que várias regras estatutárias não foram observadas, basicamente aquelas que definem a forma e os prazos a serem observados para a eleição de uma nova diretoria", diz ele, ao lembrar que não se pode "massacrar" a minoria que discorda das alterações sugeridas.

Na opinião de Maia, ambas as questões apontadas como motivo da reunião deveriam ser votadas de forma separada, bem como a antecipação do processo eleitoral para o primeiro quadrimestre de 2022 deveria observar a necessidade de respeito a novos prazos comuns ao processo eleitoral.

"Não se diga que a observância dos prazos fosse questão secundária, haja vista que a eleição para compor entidade de grande importância no cenário estadual demanda tempo de convencimento dos eleitores, definição das propostas de campanha, enfim, uma série de medidas que somente com a observação dos prazos definidos no Estatuto é se possibilitará a realização de eleições transparentes", afirma.   

Para o advogado dos sindicatos de oposição, Eduardo Klautau, o fato da reunião ter ocorrido no dia 6 de abril tornou o desejo da chapa de situação de realizar a eleição no primeiro quadrimestre impraticável do ponto de vista legal.

"Existe um regulamento eleitoral que prevê uma série de prazos. O primeiro, de cara, diz que a eleição tem que ser convocada com três meses de antecedência. 90 dias para convocar, 20 dias para inscrever chapa, além dos prazos para impugnar chapas. São prazos intermediário que preveem um tempo necessário para termos um processo democrático, legal. Mesmo que o conselho dissesse que seria no primeiro quadrimestre de 2022, o que não ocorreu, isso desrespeitaria os prazos do processo legal. Seria tudo sumário", avalia.

Em nota, a Fiepa afirma que iniciou as eleições às 8h, conforme previsto, e suspendeu o pleito após receber a notificação, às 9h40. "A urna, com os 18 votos registrados até o horário da suspensão, e a sala de votação, permanecem lacradas, aguardando nova decisão judicial", diz.

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