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Deputados paraenses são contra a volta de coligações para as eleições de 2022

Deputado Miro Sanova e deputada Marinor Brito também falam sobre a rejeição do chamado ‘distritão’

Natália Mello / O Liberal
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A reforma eleitoral, aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados no último dia 12 de agosto, está sendo alvo de críticas de deputados paraenses no que se refere à volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais para deputados federais, estaduais e vereadores.

A deputada Marinor Brito (PSOL) afirma que a retirada do “distritão” para a votação de deputados federais, estaduais e distritais (do DF) foi fruto de atuação do seu partido. A proposta barrada, do sistema de eleição majoritário, definiria que apenas os mais votados seriam eleitos em cada distrito, como é feito, atualmente, nas eleições para presidente da República, governador, prefeito e senador.

“Esse sistema de eleição majoritário dificulta a renovação política, para que novas lideranças ocupem os espaços dentro das casas legislativas”, pontua Marinor. “Quero lamentar a aprovação da PEC da reforma eleitoral. É preciso haver uma reforma política que amplie a democracia, o que não é o caso da reforma aprovada pela Câmara. Enquanto não houver uma reforma política que leve em conta a soberania popular no sistema de fortalecimento dos partidos políticos, que permita o fortalecimento e a melhorias das condições de vida do povo brasileiro e sua soberania, não haverá, de fato, uma reforma política”, opinou.

image Marino: "Lamento da aprovação da PEC da Reforma Eleitoral" (Divulgação)

A derrubada do “distritão” foi parte do acordo para a volta das coligações a partir de 2022, desde que a PEC vire emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).

O deputado Miro Sanova (PDT) ressalta que a reforma eleitoral pautada no Congresso propõe alterações em itens que ele considera já avançados no sistema eleitoral brasileiro. O parlamentar também critica o “distritão” e avalia como um grande atraso e enfraquecimento da democracia brasileira.

image Miro, sobre o "disrtritão": “Cada deputado seria um partido, e não daria chance para novas pessoas" (Divulgação)

“Cada deputado seria um partido, e não daria chance para novas pessoas. Tudo muito maléfico para o sistema eleitoral. A volta das coligações também não é bom; sou contra. Acho que cada partido tem que cuidar do seu partido e deve permanecer os que já estão organizados. Quem não consegue, tem que ir diminuindo mesmo ao ponto de sair. Esses dois quesitos seriam péssimos para voltarem a ser adotados”, ressalta Miro.

A proposta prevê ainda a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral) – a ideia é estimular o número de candidaturas desses grupos. Mas lembrando, a contagem em dobro será aplicada apenas uma vez. Sobre esse dispositivo, Miro afirma ser importante. “Defendo, sim, a cota de gênero. Acho que é importante uma maior participação da mulher e muito importante a do negro”, destaca.

Fundo Partidário

Como presidente estadual do Republicanos, o deputado Fábio Freitas também analisou para a reportagem do Grupo Liberal as mudanças propostas na PEC. Sobre a volta das coligações partidárias, ele vai por dois caminhos. “Por um lado, é bom, para fazer coligações dos partidos para os deputados federais, que o coeficiente eleitoral é muito alto. Mas para o estadual não é importante. A minha chapa está com 97 deputados estaduais, tendo a possibilidade de os pequenos entrarem com 12 mil votos no mínimo”, explica.

image Fábio Freitas afirma que as coligações não são importantes para a aleição de deputados estaduais (Alepa / Divulgação)

O parlamentar também é contra a mudança quanto à distribuição de recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV de propaganda eleitoral. Hoje, a legislação garante esse acesso aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em um terço dos Estados. O texto da proposta da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) que previa acesso ao fundo e à propaganda eleitoral por parte dos partidos que tenham ao menos cinco senadores foi retirado na votação da última terça.

“Eles diziam que deveria ser repartido com outros partidos da coligação, mas isso não aceitamos. Porque nós batalhamos muito no nosso partido, quando éramos pequenos (de 11 a 20 deputados) e hoje o partido detém 34 deputados federais (tamanho médio) e batalhamos muito até aqui e nós não fizemos com amigos, a não ser dentro do partido. Então, o tempo de TV que temos e o Fundo Partidário Eleitoral, a ideia seria ficar dentro de cada partido que lutou até aqui. Esse é o nosso sentimento”, explica.

Texto no Senado

As mudanças nas regras das eleições que já devem entrar em vigor no próximo ano foram aprovadas em segundo turno na última terça-feira (17). O texto aprovado na Casa segue agora para análise do Senado, onde precisa ser aprovado por, pelo menos, 49 senadores em dois turnos para ser promulgada.

Também foi retirada da PEC o caráter exclusivo de gratuidade de cursos que as fundações partidárias podem oferecer com recursos do fundo partidário. Esse tema deve ser tratado por lei específica. Outro item que ficou fora do texto foi o que adiava as eleições para a semana seguinte, se elas estivessem marcadas em domingos próximos a feriados. Inicialmente, este era o assunto original da PEC 125/11.

Principais mudanças

- Volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022.

- Contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

- Perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

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