Até quando posso justificar ausência do voto? Veja calendário eleitoral

Campanhas já podem voltar às ruas para o segundo turno

O Liberal

Encerrado o primeiro turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou o calendário eleitoral a partir do segundo turno, que no Pará contará apenas com votação para o cargo de Presidente da República.

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As campanhas já estão autorizadas, por exemplo, a voltarem às ruas a partir das 17h desta segunda-feira (3).

Já quem não votou no primeiro turno pode justificar a ausência até o dia 1º de novembro

Confira as principais datas entre o fim do primeiro turno e a posse dos candidatos eleitos

  • 3 de outubro - decorrido o prazo de 24h do encerramento da votação (17h), já é permitida a promoção de carreatas e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som. O mesmo vale para comícios, divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral, sendo no máximo dez anúncios por veículo, observados os limites legais. 
  • 4 de outubro - também às 17h, terminam a validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora e o período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
  • 5 de outubro - É o último dia para a Justiça Eleitoral divulgar, na internet, boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas.
  • 7 de outubro - Início do período de propaganda eleitoral gratuita, na TV e no rádio, relativa ao segundo turno. 
  • 15 de outubro - Data a partir da qual nenhum candidato que participar do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
  • 25 de outubro - Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
  • 27 de outubro - Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. É também o início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora.
  • 28 de outubro - Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno na TV e no rádio, divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno. É também o último dia para realização de debate, não podendo se estender além da meia-noite.
  • 29 de outubro - Último dia de propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h. Também é o último dia para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
  • 30 de outubro - Eleição do 2º turno para Presidente da República e 12 governos estaduais. É também o último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.
  • 8 de novembro - Reinício do atendimento aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral.
  • 19 de novembro - Último dia para os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições, os partidos e as federações encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes aos dois turnos.
  • 1º de dezembro - Último dia para o eleitor que deixou de votar no 1º turno apresentar justificativa de ausência.
  • 15 de dezembro - Último dia, observado o prazo de até 3 (três) dias antes da data da diplomação, para a publicação da decisão eleitoral que julgar as contas dos candidatos eleitos.
  • 19 de dezembro - Último dia para a diplomação dos eleitos.
  • 20 de dezembro - Encerramento, pelas instituições financeiras, das contas bancárias abertas para a movimentação de recursos do Fundo Partidário e de doações de campanha.
  • 1 de janeiro - Posse dos eleitos.
  • 9 de janeiro - Fim do prazo para o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
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