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Assembleia Legislativa do Pará anuncia vaga para conselheiro do TCM

Veja quem saiu e quem pode ocupar o cargo

Valéria Nascimento
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O presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), Francisco Melo, o Chicão (MDB), anunciou na sessão desta terça-feira (09/04), a abertura de inscrição para a vaga de conselheiro no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em razão da aposentadoria compulsória, pela idade de 75 anos, do conselheiro Sérgio Leão, no dia 1 deste mês de abril. A indicação à vaga cabe à Alepa, dentro do prazo dos próximos 10 dias úteis.

O TCM remeteu o expediente à Assembleia Legislativa com vista ao provimento da vaga em aberto, reportando à Casa sobre a necessidade da indicação do futuro conselheiro do Tribunal, processo que deve observar os requisitos estabelecidos na lei orgânica do Tribunal de Contas do Município.

"É preciso que os deputados fiquem atentos para o que diz a legislação”, destacou Chicão, durante a leitura do expediente do TCM, na manhã desta terça-feira. O titular da Alepa fez questão de ler o artigo constitucional 119, da Constituição do Pará, que dispõe sobre o TCM, enfatizando a importância dos deputados compreenderem o processo, prazos e requisitos para a vaga.

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Requisitos para o cargo

Conforme o artigo constitucional 119, o candidato à vaga deve ter mais de 35 e menos de 75 anos; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. É necessário também ter mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos já mencionados.

Chicão também explicou que do total de sete conselheiros que integram a Corte de Contas, três são indicados pelo governador do estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um de livre escolha, e dois, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e de merecimento. Os outros quatro conselheiros são indicados pela Assembleia Legislativa (Alepa).

A habilitação de candidatos à vaga em aberto, assinalou Chicão, será feita pelas lideranças partidárias ou mediante a assinatura de pelo menos 1/5 da totalidade dos deputados estaduais, ou seja, 8 deputados.

Indicações, arguição e votação

Nenhum deputado poderá subscrever mais de uma indicação para a mesma vaga. A indicação do candidato deve ser feita perante à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de Redação Final da Alepa.

Após as providências e procedimentos sob os encargos da Alepa com o processo de habilitação, arguição e votação dos candidatos, e, sequencialmente, do governador do Estado, (que nomeia o novo conselheiro) a posse do conselheiro junto ao TCM deverá ocorrer em sessão solene sob a regência da presidência do TCM, em até 30 dias após o ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

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