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Alepa aprova projeto que define o piso salarial da advocacia no Pará, veja quanto

Texto é de autoria da OAB-PA e também estabelece acréscimo gradual e reajuste anual, entenda como funcionará

O Liberal
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O Projeto de Lei (PL) nº 600/2025, que define o piso salarial dos advogados empregados na iniciativa privada dentro do território paraense, foi aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (9), na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). O texto estabelece o valor mínimo de R$ 2.868,40 mensais, em jornadas de 20 horas semanais; e R$ 3.728,93, para 40 horas de trabalho. A nova base não engessa a remuneração, mas ainda prevê acréscimos a cada grau de título e correspondente ao título. O projeto ainda precisa da sanção do governo para entrar em vigor.

Os advogados que possuem pós-graduação, por exemplo, devem receber um acréscimo de 10% sobre o salário em vigor. O mesmo comportamento segue nos casos de mestrado, com acréscimo equivalente de 20% no grau de doutorado, com 30% a mais que o valor base. Todos os títulos precisam ser reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). A autoria da medida é do governo do Estado e foi encaminhado inicialmente pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA).

O texto foi apreciado pela casa legislativa em caráter de urgência e também determina um reajuste anual do piso salarial, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), responsável por medir a inflação no país.

A aprovação foi celebrada pelo presidente da OAB-PA, Sávio Barreto, que descreveu a decisão da Alepa como uma conquista da categoria de maneira ampla. Ele também prevê mais segurança na profissão através da medida.

“De toda a advocacia e não apenas da advocacia assalariada. Previsibilidade e segurança jurídica é bom para todos. Com a publicação da Lei, finda um ciclo e inicia outro. Agora a missão da OAB é contribuir para o cumprimento da Lei, gerando um ambiente mais seguro e justo no âmbito das relações de emprego da classe”, enfatizou o presidente.

Em setembro, o governador Helder Barbalho (MDB) também se manifestou, mediante uma mensagem enviada à Assembleia Legislativa, onde explicava que o projeto tem como objetivo garantir um piso salarial considerado digno para advogados contratados pelo setor privado. Segundo ele, a iniciativa segue o princípio previsto no artigo 7º, inciso V, da Constituição Federal, que determina a adoção de pisos salariais proporcionais à complexidade e à carga de trabalho como um direito básico de trabalhadores urbanos e rurais.

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Outros representantes também se posicionaram sobre a base salarial, como a vice-presidente da Ordem, Brenda Araújo, que avalia o projeto como fruto do esforço e do diálogo desempenhado ao longo do ano. “Nós fizemos um compromisso no período eleitoral porque fomos muito demandados pela advocacia e honramos. Fizemos muitas reuniões esse ano, acompanhando toda a tramitação do projeto junto ao Executivo e Procuradoria Geral do Estado e hoje finalmente tivemos essa lei aprovada”, comemorou. 

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