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Senador aciona CNJ e cobra apuração sobre demora no caso Sefer

Condenado inicialmente em 2010, Sefer permanece em liberdade desde então

O Liberal
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O senador Magno Malta (PL-ES), que já presidiu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cobrou, nesta sexta-feira (20), a apuração da demora na execução da pena do médico e ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer, condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de nove anos, em 2005.

A iniciativa ocorre após mais de 16 anos da primeira condenação, proferida em 2010, sem que o cumprimento da pena tenha sido iniciado. A reportagem entrou em contato com o CNJ para comentar o caso, mas não obteve respostas.

Na representação encaminhada ao CNJ, obtida com exclusividade pela reportagem do Grupo Liberal, o parlamentar aponta indícios de irregularidades na condução do processo e questiona a efetividade da atuação do Judiciário no caso.

Segundo o documento, mesmo após cerca de 16 anos da condenação, “não houve início efetivo do cumprimento da pena”, o que comprometeria a própria finalidade da jurisdição penal.

O texto sustenta que a situação vai além da demora processual. De acordo com a representação, há indícios de “inefetividade institucional persistente”, caracterizada pela incapacidade de transformar a condenação em execução concreta da sanção penal.

O documento também aponta o uso sucessivo de recursos e incidentes processuais por parte da defesa, destacando a “utilização reiterada de expedientes […] com nítido efeito protelatório”, o que teria impedido o avanço do processo e o início da execução da pena.

Além disso, a representação alerta para o “risco concreto de ocorrência de prescrição”, especialmente diante da idade do condenado, o que pode levar à extinção da punibilidade antes mesmo do início do cumprimento da pena.

Diante desse cenário, o senador solicita ao CNJ a instauração de procedimento para apurar a regularidade da tramitação do caso, avaliar eventuais falhas administrativas e adotar medidas que garantam a efetividade da execução penal.

image Senador Magno Malta cobra respostas para o Caso Sefer. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

“Um tapa na cara da sociedade”, lamenta senador

"Estamos diante do ‘caso Sefer’, em que a Justiça se manifestou, condenou e reconheceu um crime grave, envolvendo estupro de vulnerável e, ainda assim, passados mais de dez anos, nada se concretizou na prática. Isso é um tapa na cara da sociedade, da vítima e de todos que ainda acreditam no sistema. Por isso, levei essa representação ao CNJ, não para discutir a decisão de um juiz, mas para cobrar o que é básico: que a Justiça funcione de fato. Porque, quando a condenação não se traduz no cumprimento da pena, instala-se a sensação de impunidade, o que corrói a confiança da população e, sobretudo, da própria vítima”, declarou Magno Malta.

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STJ pode decretar prisão de Sefer, diz Jordy em meio a impasse judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode e deve determinar a prisão do médico e ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer, segundo avaliação do ex-deputado Arnaldo Jordy. A declaração foi feita em entrevista à reportagem do Grupo Liberal nesta sexta-feira (20), em meio ao impasse que mantém o acusado em liberdade há 16 anos. Procurado, o Superior informou que “o caso mencionado tramita em segredo de justiça, motivo pelo qual não podemos dar informações ou detalhes a respeito”.

“O STJ precisa resolver esse caso. O STJ pode e deve decretar a prisão dele. É preciso saber o que eles vão fazer. Esse caso precisa de uma resposta”, afirmou Jordy.

O caso é considerado um dos processos criminais mais emblemáticos do Pará. Condenado inicialmente em 2010, Sefer permanece em liberdade desde então. Caso não haja o início do cumprimento definitivo da pena até setembro, quando completa 70 anos, ele poderá ser beneficiado pela redução dos prazos prescricionais prevista no Código Penal, o que pode levar à extinção da punibilidade antes mesmo da execução da sentença.

Para Jordy, o processo já percorreu as etapas necessárias para o início da prisão. “O processo não tem mais passo. A Justiça em primeiro grau deu a sentença de prisão, diante das provas que foram apresentadas. O TJPA julgou e decidiu. […] O Sefer recorreu no STJ e perdeu por unanimidade. Foi condenado a 20 anos de cadeia”, disse.

Segundo o ex-deputado, após a confirmação da condenação, a defesa passou a adotar medidas protelatórias. “Diante disso, o Sefer começou a procrastinar, para ficar ganhando tempo. […] Tentaram fazer a anulação de tudo”, afirmou.

Jordy também criticou a atuação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) no caso. “Já era para terem resolvido e não resolveram. […] O silêncio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará é vergonhoso, ensurdecedor”, declarou.

Atualmente, o caso segue em análise no STJ, onde tramitam recursos interpostos pela defesa. Para Jordy, cabe agora à Corte Superior dar uma resposta definitiva. “Processualmente, o STJ pode e deve resolver esse caso”, concluiu.

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Condenação e reviravoltas

Em 2010, a Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém condenou Luiz Afonso Sefer a 21 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de indenização à vítima.

No ano seguinte, em 2011, uma câmara criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) absolveu o réu por insuficiência de provas. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recorreu da decisão.

Em março de 2018, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação. Já em janeiro de 2022, a pena foi fixada novamente em 20 anos de reclusão. Apesar disso, a execução da pena ainda não teve início.

O que diz o Ministério Público

Em nota enviada à reportagem, o Ministério Público do Estado do Pará informou que o processo tramita atualmente na 11ª Procuradoria de Justiça Criminal e está em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde setembro de 2025, aguardando julgamento de recursos interpostos pela defesa.

Segundo o MPPA, antes da remessa dos autos à Corte Superior, o órgão requereu o início da execução da pena, sob o argumento de que não haveria mais controvérsia quanto à condenação, já confirmada pelas instâncias ordinárias e também pelo STJ.

O Ministério Público também sustentou que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.447/PA tem aplicação imediata apenas às investigações em curso, não alcançando processos já sentenciados e confirmados em duplo grau de jurisdição, como o de Sefer.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) indeferiu o pedido de execução da pena. A decisão se baseou no fato de que os recursos especial e extraordinário foram recebidos com efeito suspensivo, o que, segundo o entendimento adotado, impede o início do cumprimento da pena enquanto houver análise pendente nas Cortes Superiores.

O MPPA afirmou ainda que atua “de forma contínua e incansável ao longo dos 15 anos de tramitação do processo, adotando todas as medidas legais cabíveis para que a prestação jurisdicional seja efetivamente concretizada e para que a justiça seja feita no caso”.

O que diz o STF

Procurado pela reportagem, o Supremo Tribunal Federal (STF) informou que, no julgamento da ADI 7.447, finalizado em 20 de novembro, decidiu por unanimidade que é necessária autorização judicial prévia para a investigação de agentes públicos com prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

A ação, proposta pelo Partido Social Democrático (PSD), questionava dispositivos da Constituição do Estado do Pará e do Regimento Interno do TJPA.

No voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, reiterou que, conforme a jurisprudência do STF, investigações contra autoridades com foro devem se submeter a controle judicial prévio, entendimento que também vem sendo aplicado aos tribunais de segundo grau.

O Supremo informou ainda que, desde o julgamento do mérito da ação, não houve novas discussões sobre o tema.

Defesa

A defesa de Luiz Afonso Sefer sustenta que o processo ainda não transitou em julgado e que os recursos pendentes no STJ e no STF garantem o direito de o réu permanecer em liberdade.

Em nota, o advogado Roberto Lauria afirmou que “o processo segue sem trânsito em julgado, com recursos pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, que lhe garantem o direito de estar em liberdade”.

A defesa acrescentou que os recursos podem levar à anulação integral da ação penal “devido a sérias falhas processuais na instrução” e declarou confiança na absolvição.

A reportagem do Grupo Liberal entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), mas não obteve retorno. Até o momento, também não houve contato com a defesa da vítima.

Cronologia do caso Luiz Afonso Sefer

2005-2009

- Segundo a denúncia do Ministério Público do Pará (MPPA), Luiz Afonso Sefer abusou sexualmente de uma menina dos 9 aos 13 anos de idade, após levá-la de Mocajuba para Belém, sob a promessa de trabalho doméstico.

2009

- O caso vem a público durante a CPI da Pedofilia da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).

- Também passa a ser investigado por CPIs da Câmara Municipal de Belém e do Senado Federal.

- Os relatórios das CPIs são encaminhados ao MPPA, com recomendação de indiciamento e prisão preventiva.

- Em meio ao escândalo, Luiz Sefer renuncia ao mandato de deputado estadual para evitar a cassação.

2010

- O MPPA denuncia formalmente Luiz Sefer por estupro de vulnerável.

- A então juíza da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, Maria das Graças Alfaia Fonseca, condena Sefer a 21 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de R$ 120 mil de indenização à vítima.

2011

- Uma câmara criminal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) revoga a sentença de primeira instância e absolve Sefer, sob o argumento de insuficiência de provas.

2014–2015

- Mesmo com o histórico do caso, Luiz Sefer retorna à política e reassume mandato como deputado estadual em 2015.

2018 (março)

- Após recurso do MPPA, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelece a condenação.

O STJ devolve o processo ao TJPA para a dosimetria da pena e considera que não cabem mais recursos sobre o mérito da condenação.

2019

- A defesa de Sefer apresenta nova apelação.

- Por maioria de votos, a 3ª Turma do TJPA anula o processo, acolhendo a tese de que o caso deveria ter sido julgado diretamente pelo Tribunal, em razão do foro privilegiado do réu à época dos fatos.

2020

- Luiz Sefer encerra oficialmente a carreira política.

2022 (janeiro)

- A Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes fixa novamente a pena definitiva: 20 anos de prisão, além da indenização de R$ 120 mil à vítima.

- Apesar disso, a pena não é executada.

2024-2025

- O TJPA volta a suspender o processo, desta vez com base na ADI nº 7.447, em tramitação no STF, que discute a necessidade de autorização prévia das Casas Legislativas para investigar parlamentares com foro privilegiado - inclusive com efeitos retroativos.

2025

- O caso passa a ser acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

- O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, anuncia a abertura de procedimento para apurar a conduta do TJPA.

- Entidades como a Comissão de Mulheres do SINJOR-PA denunciam o risco de prescrição da pena, já que Luiz Sefer completará 70 anos, o que pode reduzir prazos legais.

- Mesmo após 16 anos de tramitação, condenação confirmada no STJ e pena definida, Luiz Afonso Sefer permanece em liberdade.

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