Sefa apreende 184 toneladas de soja em grãos e oito toneladas de ração no Pará
Apreensões ocorreram nesta quarta-feira (28/5) em Conceição do Araguaia, Dom Eliseu e Cachoeira do Piriá

Uma carga de 184 toneladas de soja em grãos foi apreendida nesta quarta-feira (28) por fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O valor total da mercadoria é de R$ 339.351,20. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, na Rodovia PA 447, km 15, em Conceição do Araguaia, sul do Pará.
“Foram apresentados documentos fiscais de quatro caminhões carregados de soja em grãos, contendo o total de 184.330kgs, saindo de Tucumã com nota destinada a Valinhos (SP). Ao verificar os documentos apresentados, constatou-se que o remetente foi desenquadrado do Simples Nacional, sendo, portanto, devido o recolhimento do imposto antecipado na saída do Estado”, contou o coordenador da unidade fazendária, Renato Couto.
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Foram lavrados quatro Termos de Apreensão e Depósito (TADs) para a cobrança do imposto no valor total de R$ 57.010,99.
Itinga
Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, em Dom Eliseu, nordeste paraense, foram apreendidas, também nesta quarta-feira, oito toneladas de ração, no valor de R$ 84.809,21, procedentes de Hidrolândia (GO) e destinadas a Belém.
“A mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, entrou no estado do Pará amparada por inscrição estadual de substituto tributário declarada na nota fiscal, porém atualmente a inscrição está suspensa. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 20.798,12, referente ao imposto e multa”, relatou o coordenador Rafael Brasil.
Gurupi
Já na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, localizada em Cachoeira do Piriá, também no nordeste do estado, foram apreendidos, também hoje (28), 65 volumes de mercadorias diversas sem recolhimento do ICMS.
“Veículo tipo baú fechado apresentou notas fiscais de mercadorias, e foi solicitado ao motorista a verificação física da carga. Foi constatada a quantidade de 65 volumes de mercadorias para armarinho e 358 unidades de produtos de alumínio para revenda. Estas mercadorias eram destinadas a pessoas físicas, para serem revendidas. Neste caso, de acordo com a legislação, a quantidade caracteriza intuito comercial e, portanto, é obrigatória a inscrição estadual e antecipação do imposto na entrada do Estado”, informou o coordenador, Gustavo Bozola.
As mercadorias saíram do Ceará e eram destinadas a cidades do Pará, como Abaetetuba, Castanhal e Belém. “Após a conferência, a carga foi avaliada em R$ 47.634,55 e ficou retida, sendo lavrados cinco Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor total de R$ 11.029,34", concluiu o fiscal de receitas estaduais.
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